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COMUNICADO 29/2025

COMUNICADO 29/2025

Estadual

Judiciário

17/03/2025

DJERJ, ADM, n. 128, p. 6.

Comunica que o Egrégio Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual do Plenário de 7/2/2025 a 14/2/2025, por maioria, deu provimento ao Agravo Regimental na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.419, conhecendo da referida Ação Direta.

COMUNICADO Nº 29/2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais; COMUNICA aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do... Ver mais
Texto integral

COMUNICADO Nº 29/2025

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais;

 

COMUNICA aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, Advogados, Servidores e demais interessados que o Egrégio Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual do Plenário de 7/2/2025 a 14/2/2025, por maioria, deu provimento ao Agravo Regimental na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.419, conhecendo da referida Ação Direta. No mérito, julgou, por unanimidade, procedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei 4.744/2006 do Estado do Rio de Janeiro, que "dispõe sobre vedações à formalização de contratos e convênios com órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, o cancelamento de concessões de serviço público, o cancelamento da inscrição estadual e veda a concessão de incentivos fiscais e benefícios de natureza tributária às empresas que, direta ou indiretamente, utilizem trabalho escravo ou análogo à escravidão na produção de bens e serviços, e dá outras providências."

 

Rio de Janeiro, data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.