COMUNICADO 30/2025
Estadual
Judiciário
17/03/2025
18/03/2025
DJERJ, ADM, n. 128, p. 7.
Comunica que o Egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.790, em sessão virtual do Plenário de 14/2/2025 a 21/2/2025, por unanimidade, conheceu da referida ação e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da Emenda à Constituição do Estado do Rio de Janeiro nº 76 de 2020.
COMUNICADO Nº 30/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais;
COMUNICA aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, Advogados, Servidores e demais interessados que o Egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.790, em sessão virtual do Plenário de 14/2/2025 a 21/2/2025, por unanimidade, conheceu da referida ação e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da Emenda à Constituição do Estado do Rio de Janeiro nº 76 de 2020, a qual incluiu os agentes socioeducativos no rol dos órgãos de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.