COMUNICADO 31/2025
Estadual
Judiciário
19/03/2025
20/03/2025
DJERJ, ADM, n. 130, p. 3.
Comunica que a corte especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os Recursos Especiais nº 2.092.308/SP, nº 2.092.310/SP , nº 2.092.311/SP , referentes ao Tema Repetitivo nº 1282-STJ, firmou, por unanimidade, a(s) tese(s) jurídica(s) mencionada(s).
C O M U N I C A D O Nº 31/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais,
COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os Recursos Especiais nº 2.092.308/SP, nº 2.092.310/SP , nº 2.092.311/SP , referentes ao Tema Repetitivo nº 1282-STJ, firmou, por unanimidade, a (s) seguinte (s) tese( s) jurídica(s): "O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva".
(Acórdãos publicados no DJEN em 19/02/2025).
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador Ricardo Couto de Castro
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.