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ATO EXECUTIVO 61/2025

ATO EXECUTIVO 61/2025

Estadual

Judiciário

20/03/2025

DJERJ, ADM, n. 131, p. 3.

- Processo Administrativo: 06239690; Ano: 2025

Resolve suspender o expediente e os prazos processuais no IX Juizado Especial Cível, no dia 18 de março de 2025.

ATO EXECUTIVO Nº 61/2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o noticiado acerca da falta de energia elétrica no IX Juizado Especial Cível; CONSIDERANDO o decidido no... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº 61/2025

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o noticiado acerca da falta de energia elétrica no IX Juizado Especial Cível;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2025-06239690;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Suspender o expediente e os prazos processuais no IX Juizado Especial Cível, no dia 18 de março de 2025.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.