ATO REGIMENTAL 4/2025
Regulamento do Trabalho Jurídico-Científico de Conclusão de Curso da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
Estadual
Judiciário
21/03/2025
24/03/2025
DJERJ, ADM, n. 132, p. 61.
Atualiza o Ato Regimental Nº 14/2023 do Regulamento do Trabalho Jurídico-Científico de Conclusão do Curso de Especialização em Direito Público e Privado da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.
ATO REGIMENTAL Nº 04/2025
Atualiza o Ato Regimental Nº 14/2023 do Regulamento do Trabalho Jurídico-Científico de Conclusão do Curso de Especialização em Direito Público e Privado da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ
Regulamento do Trabalho Jurídico-Científico de Conclusão de Curso da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
Art. 1º. Este Regulamento estabelece as normas relativas ao Trabalho Jurídico-Científico de Conclusão do Curso de Especialização em Direito Público e Privado da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. O Trabalho Jurídico-Científico tem por escopo propiciar ao aluno:
I. oportunidade de produção científica na área jurídica;
II. estudo aprofundado da doutrina jurídica e legislação brasileira; III. desenvolvimento da técnica de interpretação e análise de dados; IV. desenvolvimento do pensamento crítico.
III. desenvolvimento da técnica de interpretação e análise de dados;
IV. desenvolvimento do pensamento crítico.
Art. 3º. O Trabalho Jurídico-Científico de que trata este Regulamento deverá obedecer a uma das estruturas dos documentos acadêmicos apresentados a seguir:
1.Artigo Científico-Jurídico;
2.Monografia jurídica da EMERJ.
Art. 4º. Compete ao Professor Responsável pelo Trabalho Jurídico-Científico (TJC) tomar as decisões e as medidas necessárias ao cumprimento das diretrizes emanadas pela Administração da EMERJ e deste regulamento.
Art. 5º. O TJC do aluno será desenvolvido sob a orientação de docentes, mestres e doutores que integrem o corpo docente da EMERJ, com a coorientação pedagógica, contínua e sistematizada, do Professor Responsável pela área.
Art. 6º. Os alunos habilitados para a elaboração do Trabalho Jurídico-Científico deverão apresentar as Matrizes 1 e 2 do trabalho de conclusão de curso, independentemente da estrutura de trabalho escolhida, conforme o disposto no art. 3º.
Art. 7º. Serão considerados alunos em fase de elaboração do Trabalho-Jurídico Científico aqueles que disponham da Matriz do Projeto do TJC de autoria própria e que tenham obtido aprovação na disciplina Metodologia 1.
Art. 8º. O Professor Responsável é indicado na forma do Regimento Interno da EMERJ e designado pelo Diretor-Geral dentre os professores com título mínimo de mestre e experiência comprovada em pesquisa.
Art. 9º. Caberá ao Professor Responsável:
I. manter atualizados os programas e cronogramas das disciplinas de Metodologia 1 e Metodologia 2, nos períodos diurno e noturno;
II.supervisionar a consecução do trabalho em desenvolvimento de acordo com as normas para a elaboração e apresentação dos trabalhos jurídicos de conclusão de curso;
III. emitir parecer no exame de qualificação;
IV. atender aos alunos matriculados nas disciplinas de Metodologia 1 e Metodologia 2 que apresentem dificuldades na feitura e cumprimento das exigências apontadas na correção do artigo científico para conclusão do curso de Especialização em Direito Público e Privado da Escola.
Art. 10. Caberá ao Supervisor de TJC:
I - auxiliar os estudantes na escolha dos Orientadores, divulgando as linhas de pesquisa a que estão vinculados os professores;
II - convocar, sempre que necessário, os Orientadores para discutir questões relativas à organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação do TJC;
III - coordenar, quando for o caso, o processo de substituição de Orientadores;
IV - coordenar o processo de constituição de bancas examinadoras e definir o cronograma de apresentação dos trabalhos a cada ano letivo.
DA MATRIZ DO PROJETO DO TJC
Art. 11. As Matrizes 1 e 2 da Pesquisa do Trabalho Jurídico-Científico será desenvolvida em conformidade com as recomendações do Professor Responsável, com este Regulamento e com o Caderno de Normas para a Elaboração e Apresentação dos Trabalhos de Conclusão de Curso da EMERJ.
Art. 12. O aluno deverá elaborar e concluir a Matriz do Projeto do TJC no decurso da disciplina Metodologia 1, ministrada no CP IV.
Parágrafo único. A estrutura da Matriz 1 e 2 do Projeto de Pesquisa obedecerá aos critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT sobre documentação que lhe forem aplicáveis, referidas no caderno de Normas.
Art. 13. As Matrizes 1 e 2 da Pesquisa serão constituídas de:
1. Introdução;
1.1-Tema;
1.2-Contextualização;
1.3-Questões norteadoras;
1.4-Objetivos;
1.5-Justificativa;
1.6-Metodologia;
1.7-Referencias.
DO ARTIGO CIENTÍFICO-JURÍDICO
Art. 14. O Artigo Científico-Jurídico constitui trabalho individual, e, caso aprovado, será publicado com autoria declarada do aluno, desde que observados os seguintes critérios:
I. Identificação clara da fonte de todos os elementos que não sejam originais, explicitando, quando necessário, as autorizações obtidas dos respectivos proprietários e/ou autores;
II. Capacidade de articular com competência as fontes do direito existentes acerca do tema desenvolvido;
III. Domínio do conteúdo jurídico, apresentando as correntes doutrinárias e os posicionamentos jurisprudenciais eventualmente existentes sobre a matéria, sempre cotejando essas fontes de maneira a demonstrar raciocínio jurídico próprio e autonomia de pensamento, ainda que não original;
IV. Consistência dos argumentos, desincompatibilizando claramente as controvérsias, quando necessário;
V. Contribuição efetiva para a comunidade acadêmica, apresentando um trabalho que não seja mero resumo sobre o tema abordado, ou seja, que o trabalho tenha natureza efetivamente argumentativa, e não meramente descritiva;
VI. Observância das normas de formatação ABNT/EMERJ, inclusive respeitando o número mínimo e máximo de laudas indicado pela instituição;
VII. Clareza e objetividade do texto;
VIII. Adequação à norma culta da língua;
IX. Cumprimento dos prazos estabelecidos pelos docentes de Metodologia 1 e Metodologia 2;
X. Aprovação do artigo com nota igual ou superior a 9,0 (nove);
XI. Pertinência da bibliografia referenciada com o tema articulado.
Art. 15. O Artigo Científico-Jurídico (ACJ) deverá conter entre 16 (dezesseis) e 20 (vinte) laudas e ser estruturado conforme as normas técnicas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT adotadas pela EMERJ e sinalizadas no Caderno de Normas para a Elaboração e Apresentação dos Trabalhos de Conclusão de Curso, disponível no site da Escola.
Parágrafo único. O ACJ do aluno será desenvolvido sob a orientação de docentes, mestres e doutores que integrem o corpo docente da EMERJ, com a coorientação pedagógica contínua e sistematizada do Professor Responsável pela área.
Art. 16. O prazo para conclusão e entrega do Artigo Científico-Jurídico será o término da disciplina Metodologia 2, ministrada no CP V, em data determinada e divulgada pela Escola.
Art. 17. O Artigo Científico-Jurídico deverá conter:
a) Quanto às laudas pré-textuais do Artigo Científico-Jurídico:
1. Capa;
2. Folha de rosto;
3. Resumo e palavra-chave, conforme modelo disponível no caderno de normas da EMERJ.
b) Quanto às laudas textuais do Artigo Científico:
1. Introdução;
2. Desenvolvimento;
3. Conclusão.
c) Quanto às laudas pós-textuais do Artigo Científico-Jurídico :
1. Referências.
DA MONOGRAFIA JURÍDICA
Art. 18. A monografia jurídica constitui trabalho acadêmico, individual, de pesquisa científica com acompanhamento de Professor Orientador que integre o corpo docente da EMERJ e com a supervisão da Professora Responsável pelo trabalho monográfico.
§ 1º. A monografia jurídica deverá ter entre 60 (sessenta) e 100 (cem) laudas, diagramadas conforme as normas técnicas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, referenciadas no Caderno de Normas para Elaboração e Apresentação dos Trabalhos de Conclusão de Curso da EMERJ.
§2º. A monografia deverá ser inédita, ou seja, nunca antes publicada ou apresentada em qualquer instituição de ensino.
Art. 19. O Professor Orientador da área específica será indicado pelo Serviço de Monografias - SEMON, recomendado pelo Supervisor de TJC e pelo Professor Responsável.
Art. 20. São deveres do Professor Orientador:
I. participar de reuniões convocadas pelo Professor Responsável pelo Trabalho de Monografia da EMERJ;
II..atender aos alunos no horário previamente agendado pelo Serviço de Monografias - SEMON;
III.apresentar, em cada encontro, o formulário de controle de atendimento e acompanhamento preenchido com as atividades realizadas;
IV. integrar as bancas examinadoras das monografias de seus orientandos.
Art. 21. São deveres do aluno em fase de elaboração da monografia jurídica:
I. comparecer aos encontros agendados pelo Serviço de Monografias com o Professor Responsável e com o Orientador;
II. manter contato, através do Serviço de Monografias, com o Orientador e o Professor Responsável pelo TJC; III. cumprir os prazos estabelecidos no cronograma para a feitura da monografia até a versão final a ser apresentada à banca examinadora;
IV. cumprir com o Exame de Qualificação de Monografia, a ser realizado com o Professor Responsável pelo TJC; V. entregar a monografia revisada quanto aos aspectos gramatical e ortográfico;
VI. apresentar e defender sua monografia perante banca examinadora em dia, hora e local estabelecidos pelo Serviço de Monografias;
VII. cumprir as normas deste regulamento no que concerne ao processo de elaboração da monografia jurídica da EMERJ, observando o Caderno de Normas para Elaboração e Apresentação dos Trabalhos de Conclusão de Curso.
Art. 22. O prazo para conclusão e entrega da monografia é até o final do CPVI, a partir de quando o aluno terá o prazo improrrogável de 01 (um) semestre para apresentar sua defesa perante a banca examinadora.
Art. 23. Aprovada a monografia pelo Orientador e pelo Coordenador de TJC, o aluno providenciará 1 (uma) cópia encadernada e 1 (uma) cópia em mídia eletrônica, no formato PDF: a cópia em mídia eletrônica será encaminhada para julgamento da banca examinadora, e a cópia encadernada da versão final aprovada, para arquivamento na Biblioteca da EMERJ.
Art. 24. A composição da banca examinadora e o agendamento da data para a defesa pública são de responsabilidade do Serviço de Monografias, ouvido o Orientador e recomendados pelo Professor Responsável.
Parágrafo único. A banca examinadora da monografia será composta pelo Orientador, por um professor convidado e por um desembargador, que a presidirá observando, sempre que possível, a paridade de gênero entre professores convidados e magistrado.
Art. 25. Os membros das bancas examinadoras, a contar da data de sua designação, têm o prazo de 7 (sete) dias para procederem à leitura das monografias.
Parágrafo único. Não é permitido aos membros das bancas tornar públicos os conteúdos das monografias antes de suas defesas.
Art. 26. As sessões de defesa das monografias são públicas.
Art. 27. Na apresentação, o aluno terá 20 (vinte) minutos, sem interrupções, para expor seu trabalho, e os professores avaliadores terão 10 (dez) minutos para perguntas e comentários, seguidos de 10 (dez) minutos à disposição do aluno para respostas.
Art. 28. A atribuição das notas dá-se após o encerramento da etapa de arguição, obedecendo ao sistema de notas individuais por examinador, levando em consideração o texto escrito, a sua exposição oral e a defesa na arguição pela banca examinadora.
Art. 29. A nota final da monografia é o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora.
Art. 30. Quanto à avaliação, serão respeitados os critérios estabelecidos pelos atos regimentais e demais normas da EMERJ.
Parágrafo único: Antes da publicação, o texto monográfico passará por uma revisão ortográfica e gramatical com prazo de até 20 dias para correção de cada texto.
DA PREMIAÇÃO DA MONOGRAFIA
Art. 31. Fica facultado ao orientador de monografia recomendar o trabalho de excelência por ele selecionado, com a obrigatória e posterior chancela por escrito da banca examinadora.
Art. 32. A monografia chancelada pela banca examinadora será submetida à apreciação do Supervisor de TJC.
Art. 33. A premiação se fará através da entrega de medalha, ouro ou prata, devendo, para tanto, ser atendidos os seguintes critérios listados abaixo, para que seja regularmente aferida a qualidade superior da monografia recomendada:
§1 º. - Critérios a serem aferidos exclusivamente pelo Orientador:
1.domínio do conteúdo jurídico;
2. consistência dos argumentos;
3. raciocínio jurídico e autonomia de pensamento;
4. capacidade de articular com competência as fontes do direito;
5. desempenho na Defesa Oral do trabalho;
6. inovação/atualidade da pesquisa ou do tema;
7. riqueza bibliográfica.
§2 º. - Critérios formais a serem aferidos exclusivamente pelo Professor Responsável:
1.observância das normas ABNT/EMERJ;
2. clareza e objetividade do texto;
3. adequação à norma culta da língua.
§3º.- Critérios administrativos a serem aferidos exclusivamente pelo chefe do Serviço de Monografias - SEMON:
1.cumprimento dos prazos estabelecidos pelo SEMON;
2.adequação às orientações do Professor Responsável.
Art. 34. A monografia selecionada será disponibilizada pelo autor através de autorização específica para publicação em periódico da EMERJ, ficando a critério da EMERJ proceder à dita alocação, não podendo o aluno, caso concedida a autorização, publicá-la em outro veículo (impresso ou on line), na preservação do necessário ineditismo.
Parágrafo único. Os alunos premiados serão contemplados com uma bolsa integral em um curso de pós graduação lato sensu e em um curso de extensão, respectivamente ouro e prata, no prazo de 12 meses a contar da premiação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 35. O prazo para a entrega do Trabalho Jurídico-Científico de conclusão do curso não será alterado ou prorrogado, exceto no caso de trancamento de período do curso.
Parágrafo único. A renovação de matrícula para cursar o CP VI ficará condicionada à entrega do Trabalho de Conclusão de Curso - Artigo Científico - ao final do CP V, em data estabelecida pela Escola. O não cumprimento desse requisito determinará o trancamento compulsório da matrícula por um semestre, até que a exigência seja atendida, sem direito a nova prorrogação.
Art. 36. Após a aprovação do TJC, com nota final, o aluno providenciará 1 (uma) cópia escrita e 1 (uma) cópia em arquivo eletrônico no formato PDF, com as correções sugeridas pela banca, para entrega a esta instituição de ensino.
Art. 37. O aluno deverá autorizar a disponibilização do conteúdo do TJC pela EMERJ.
Parágrafo único. A cópia escrita do TJC será destinada à Biblioteca da EMERJ para guarda e atualização do acervo documental, condição indispensável, e não suprível por outra forma, para a emissão e o recebimento do certificado de conclusão do curso pelo aluno.
Art. 38. Os casos omissos neste regulamento serão encaminhados para avaliação e dirimidos pela Direção-Geral da EMERJ.
Rio de Janeiro, 21 de março de 2025.
Desembargador CLÁUDIO DELL'ORTO
Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.