AVISO 80/2025
Estadual
Judiciário
21/03/2025
24/03/2025
DJERJ, ADM, n. 132, p. 87.
- Processo Administrativo: 06142685; Ano: 2024
Avisa aos Magistrados quanto ao procedimento para cadastro de acesso aos módulos CEP, CESDI e RCTO e dá outras providências.
PROCESSO SEI: 2024-06142685
AVISO CGJ nº 80/2025
Avisa aos Magistrados quanto ao procedimento para cadastro de acesso aos módulos CEP, CESDI e RCTO e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO os esclarecimentos prestados pelo Colégio Notarial do Brasil, acerca do procedimento para cadastro de acesso ao sistema Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC;
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2024-06142685;
AVISA aos Senhores Magistrados quanto ao procedimento para cadastro de acesso aos módulos "CEP - Central de Escrituras e Procurações", "CESDI - Central de Escrituras - Lei 11.441/07" e "RCTO - Registro Central de Testamentos On-line" da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, previsto pelo Provimento CNJ n° 56/2016, nos termos da comunicação recebida do Colégio Notarial do Brasil, cujo teor reproduzo a seguir:
"Para andamento ao cadastro de acesso à CENSEC, para consulta dos módulos CEP, CESDI e RCTO (requisição judicial), faz-se necessário preencher o formulário de solicitação clicando no link abaixo:
https://form.jotformz.com/92776796659686
1. Ofício requerendo o cadastro dos pretendidos usuários na CENSEC, assinado pelo juiz representante da vara;
2. Relação dos servidores que serão credenciados informando o nome completo, número do CPF, data de nascimento e e-mail funcional;
3. Identidade funcional ou portaria de nomeação ao cargo do representante que assinará o ofício.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do telefone (61) 3772-7800 e por e-mail servicos@cnbcf.org.br."
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.