AVISO 95/2025
Estadual
Judiciário
28/03/2025
31/03/2025
DJERJ, ADM, n. 137, p. 190.
- Processo Administrativo: 06017721; Ano: 2025
Comunica o deferimento da recuperação judicial da pessoa jurídica de direito privado Supermercado Jung & Horn LTDA.
PROCESSO SEI: 2025-06017721
AVISO CGJ nº 95/2025
Comunica o deferimento da recuperação judicial da pessoa jurídica de direito privado SUPERMERCADO JUNG & HORN LTDA.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas conferidas pelo inciso IV, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial;
CONSIDERANDO o Ofício - 7603181 - CGJ-ASSESP-J, da lavra da Excelentíssima Corregedora-Geral da Justiça do TJRS, Desembargadora Fabianne Breton Baisch;
CONSIDERANDO a Decisão exarada nos autos do processo nº 5045540-21.2024.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas;
CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2025-06017721;
AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e às Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro que, por decisão proferida nos autos do processo n° 5045540-21.2024.8.21.0022/RS, datada de 20/01/2025, pelo Juizado Regional Empresarial de Pelotas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, foi deferido o processamento da recuperação judicial da pessoa jurídica de direito privado SUPERMERCADO JUNG & HORN LTDA, CNPJ nº 08.964.137.0001/78, com sede na Rua Afonso Brod n° 21, Aimoré, na cidade de Arroio do Meio - RS, CEP: 95940-000.
Informa ainda que, nos termos da r. decisão, foi nomeado como Administrador Judicial a sociedade Estevez Guarda Administração Judicial Ltda, CNPJ nº 43.390.180/0001-78, localizada na Av. Carlos Gomes, nº 700, conj. nº 614, Boa Vista, Porto Alegre, www.estevezguarda.com.br, telefone (51) 3331-1111, presentada pelo Dr. André Fernandes Estevez, inscrito na OAB/RS 63.335, e pelo Dr. Luis Henrique Guarda, inscrito na OAB/RS n° 49.914.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.