Estadual
Judiciário
01/04/2025
02/04/2025
DJERJ, ADM, n. 139, p. 159.
- Processo Administrativo: 06003123; Ano: 2025
Avisa aos desembargadores e juízes com competência criminal que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na sessão de 12 de fevereiro de 2025, cancelou a afetação do Tema n. 1227/STJ.
Aviso nº 03/2025
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de se dar ampla e irrestrita publicidade à decisão do E. STJ, referente ao Recurso Especial 2046906/SP, entre os magistrados com competência criminal (Tema 1227);
CONSIDERANDO o que consta no processo SEI 2025-06003123,
AVISA aos Exmos. Senhores Desembargadores e Juízes com competência criminal que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na sessão de 12 de fevereiro de 2025, CANCELOU a afetação do Tema n. 1227/STJ, cuja controvérsia era a seguinte:
Definir se a tipificação do crime de roubo exige que a violência empregada seja direcionada à vítima ou se também abarca os casos em que a violência tenha sido empregada contra um objeto, com o intuito de subtrair o bem.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES
2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.