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AVISO 3/2025

Estadual

Judiciário

01/04/2025

DJERJ, ADM, n. 139, p. 159.

- Processo Administrativo: 06003123; Ano: 2025

Avisa aos desembargadores e juízes com competência criminal que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na sessão de 12 de fevereiro de 2025, cancelou a afetação do Tema n. 1227/STJ.

Aviso nº 03/2025 A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de se dar ampla e irrestrita publicidade à decisão do E. STJ, referente ao Recurso... Ver mais
Texto integral

Aviso nº 03/2025

 

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de se dar ampla e irrestrita publicidade à decisão do E. STJ, referente ao Recurso Especial 2046906/SP, entre os magistrados com competência criminal (Tema 1227);

 

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI 2025-06003123,

 

AVISA aos Exmos. Senhores Desembargadores e Juízes com competência criminal que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na sessão de 12 de fevereiro de 2025, CANCELOU a afetação do Tema n. 1227/STJ, cuja controvérsia era a seguinte:

 

Definir se a tipificação do crime de roubo exige que a violência empregada seja direcionada à vítima ou se também abarca os casos em que a violência tenha sido empregada contra um objeto, com o intuito de subtrair o bem.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

 

Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES

2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.