Estadual
Judiciário
01/04/2025
02/04/2025
DJERJ, ADM, n. 139, p. 185.
- Processo Administrativo: 06003123; Ano: 2025
Avisa aos juízes de direito com jurisdição criminal que, quando for determinada a inclusão ou a prorrogação da permanência de preso no sistema penal federal, tal fato seja comunicado à 2ª Vice-Presidência através do endereço de correio eletrônico mencionado.
Aviso nº 04/2025
A Exmª Srª 2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora Maria Angélica Guimarães Guerra Guedes, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, tendo em vista o teor da letra "n" do art. 233 da Res. OE 03/2025, que determina a fiscalização e o monitoramento dos pedidos de inclusão e de prorrogação de permanência de preso nas diversas unidades do sistema penitenciário federal AVISA aos Exmºs Srs Juízes de Direito com jurisdição criminal que, quando for determinada a inclusão ou a prorrogação da permanência de preso no sistema penal federal, tal fato seja comunicado à 2ª Vice-Presidência através do endereço de correio eletrônico 2vp.asgmf@tjrj.jus.br.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES
2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.