ATO EXECUTIVO 68/2025
Estadual
Judiciário
02/04/2025
03/04/2025
DJERJ, ADM, n. 140, p. 4.
- Processo Administrativo: 06247721; Ano: 2025
Resolve suspender o expediente e os prazos processuais no dia 22 de abril de 2025, em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
ATO EXECUTIVO Nº 68/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 49.570, de 31 de março de 2025, que estabelece ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 22 de abril de 2025;
CONSIDERANDO o disposto no inc. II, do art. 83 da Lei Estadual nº 10.633/2024 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias);
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2025-06247721;
R E S O L V E:
Art. 1º. Suspender o expediente e os prazos processuais no dia 22 de abril de 2025, em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.