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ATO EXECUTIVO 73/2025

ATO EXECUTIVO 73/2025

Estadual

Judiciário

03/04/2025

DJERJ, ADM, n. 144, p. 2.

- Processo Administrativo: 06243248; Ano: 2025

Institui o Conselho Gestor do Centro Cultural do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

ATO EXECUTIVO TJ nº 73/2025 Institui o Conselho Gestor do Centro Cultural do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art.... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO TJ nº 73/2025

 

Institui o Conselho Gestor do Centro Cultural do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 28, inciso XXIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a Resolução OE nº 03/2025, republicada no DJERJ de 12/02/2025, que aprovou a atual Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, dispondo sobre a criação e estrutura do Centro Cultural do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (CCPJERJ), como unidade administrativa deste Tribunal de Justiça;

 

CONSIDERANDO que o Centro Cultural do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (CCPJERJ) destina se a incentivar e garantir o acesso da comunidade em geral às diversas formas de atividades artísticas e culturais, contribuindo para a formação de uma sociedade mais informada, participativa e culturalmente enriquecida;

 

CONSIDERANDO, ainda, que cabe ao Centro Cultural do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (CCPJERJ) promover sua adequação ao disposto na Resolução nº 324/2020, do Conselho Nacional de Justiça, no que diz respeito à regulação das atividades dos centros culturais do judiciário;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2025-06243248;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir o Conselho Gestor do Centro Cultural do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio ao Presidente deste Tribunal no gerenciamento do Centro Cultural do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (CCPJERJ).

 

Art. 2º. Caberá ao Conselho a gestão do Centro Cultural do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (CCPJERJ), em especial, no desenvolvimento de ações, planos, políticas e diretrizes estratégicas, adequando o às normas e diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, no que concerne à regulação das atividades dos centros culturais do judiciário.

 

Art. 3º. O Conselho Gestor do Centro Cultural do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro terá a seguinte composição mínima:

 

I - o/a Desembargador(a) responsável pelo CCPJERJ, que o presidirá;

 

II - 04 (quatro) Desembargadores(as) do TJERJ;

 

III   02 (dois/duas) Juízes(as) de Direito do TJERJ;

 

IV - o/a Diretor(a) do CCPJERJ.

 

Parágrafo único. Os membros do Conselho Gestor serão designados por portaria do Presidente do Tribunal.

 

Art. 4º. O Conselho Gestor reunir-se-á mensalmente, em reunião ordinária, para o exercício de suas atribuições, e de forma extraordinária, por convocação de seu Presidente, quando se fizer necessário.

 

§ 1º. O Conselho funcionará com a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao seu Presidente proferir o voto de desempate.

 

§ 2º. O Presidente do Conselho será substituído, em sua ausência ou em seus impedimentos legais, pelo magistrado mais antigo na carreira presente na reunião.

 

§ 3º. Poderão ser convidados para participar das reuniões, sem direito a voto, a título de colaboração ou assessoria e a critério do Presidente do Colegiado, profissionais de órgãos públicos e/ou entidades privadas ligados às áreas artísticas e culturais em geral, bem como com experiência na formulação, implementação e manutenção de políticas de gestão de centros culturais.

 

Art. 5º. O Conselho receberá apoio técnico do Centro Cultural do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (CCPJERJ) e administrativo do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEACO).

 

Art. 6º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 03 de abril de 2025.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.