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COMUNICADO 45/2025

COMUNICADO 45/2025

Estadual

Judiciário

09/04/2025

DJERJ, ADM, n. 145, p. 9.

Comunica que a corte especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Recursos Especiais n. 2.163.797/RJ e n. 2.165.073/PE, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036 do CPC/2015, visando à uniformização do entendimento da... Ver mais
Ementa

Comunica que a corte especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Recursos Especiais n. 2.163.797/RJ e n. 2.165.073/PE, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036 do CPC/2015, visando à uniformização do entendimento da matéria sobre a questão jurídica mencionada.

C O M U N I C A D O Nº 45/2025 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios,... Ver mais
Texto integral

C O M U N I C A D O Nº 45/2025

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais,

COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Recursos Especiais n. 2.163.797/RJ e n. 2.165.073/PE, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036 do CPC/2015, visando à uniformização do entendimento da matéria sobre a seguinte questão jurídica: "Incidência de prescrição contra pessoa com deficiência mental ou intelectual, após a vigência da Lei 13.146/2015, que não mais inclui entre os absolutamente incapazes a pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não tiver o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.", cadastrada como Tema Repetitivo nº 1321-STJ.

 

COMUNICA, ainda, que a Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, igualmente por unanimidade, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica questão jurídica, conforme proposta do Sr. Ministro Relator (Acórdão publicado em 02/04/2025).

 

Acessível através do link https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica

 

Desembargador Ricardo Couto de Castro

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.