AVISO 69/2025
Estadual
Judiciário
10/04/2025
11/04/2025
DJERJ, ADM, n. 146, p. 3.
Avisa que, em razão do feriado judaico Pessach, nos termos do que prevê a Lei Estadual nº. 6.543 de 26/09/2013, os servidores que professam a religião estão dispensados do trabalho no dia 14 de abril de 2025.
AVISO Nº. 69/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições,
AVISA aos Magistrados, Secretários de Câmaras, Chefes de Serventias e Diretores que, em razão do feriado judaico Pessach, nos termos do que prevê a Lei Estadual nº. 6.543 de 26/09/2013, os servidores que professam a religião estão dispensados do trabalho no dia 14 de abril de 2025.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.