ATO NORMATIVO 7/2025
Estadual
Judiciário
15/04/2025
16/04/2025
DJERJ, ADM, n. 149, p. 12.
Institui a Política de Governança de Gestão de Precatórios no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
ATO NORMATIVO TJ N.º 07/2025
Institui a Política de Governança de Gestão de Precatórios no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Ato Normativo Nº 06/2023, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que o Sistema Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV), SisPreq, é uma iniciativa do Programa Justiça 4.0, que visa unificar e otimizar a administração dos precatórios em todo o país.
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça as informações que comporão mapa anual sobre a situação dos precatórios expedidos, para inserção no Sistema de Gestão de Precatórios - SGP;
CONSIDERANDO a necessidade de controlar o convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça, o Banco do Brasil e o Governo do Estado do Rio de Janeiro para a satisfação de precatórios judiciais, nos termos da Lei Complementar nº 147/2013;
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário fluminense possui sistema próprio para a gestão de precatórios, HOLOS, bem como o sistema OFREQ, para expedição de precatórios nas varas de origem;
CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a promoção da efetividade do cumprimento das decisões são objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, a teor da Estratégia Nacional do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração do processo judicial e administrativo;
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este ato estabelece a Política de Gestão de Precatórios, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ), normatizando suas diretrizes, mecanismos e instâncias de decisão, com base nos princípios de liderança, estratégia, controle e transparência.
Art. 2º A governança da Gestão de Precatórios, desdobramento do Sistema de Governança Institucional, visa garantir o pagamento dos precatórios nos termos da legislação, assegurando o cumprimento dos princípios da eficiência, economicidade e sustentabilidade tendo por objetivo:
I - Garantir a regularidade formal do precatório para o efetivo controle da gestão dos precatórios, tornando mais efetivo o pagamento das condenações suportadas pela Fazenda Pública;
II - Organizar e observar a ordem cronológica de pagamento dos créditos, bem como das superpreferências constitucionais, nos termos da Constituição Federal e legislação infraconstitucional, promovendo a efetividade do cumprimento das decisões judiciais;
III - Assegurar a eficiência no processamento e pagamento dos precatórios, garantindo que os recursos sejam aplicados de forma otimizada e sustentável.
IV - Fortalecer os mecanismos de controle interno, auditoria e mitigação de riscos fiscais;
V - Aprimorar a transparência e o controle dos precatórios, permitindo acesso público às informações sobre valores atualizados, pagamentos efetuados e evolução da quitação do acervo do ente devedor.
VI - Aprimorar a transparência e o controle das contas especiais, permitindo acesso público às informações sobre saldo atualizado das contas dos entes em regime especial e adimplência dos entes devedores em geral.
CAPÍTULO II - DIRETRIZES GERAIS
Art. 3º A governança da Gestão de Precatórios do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro deve observar as seguintes diretrizes:
I - Transparência dos procedimentos e dos resultados;
II - Fomento à integridade e conformidade legal dos atos praticados;
III - Estímulo à inovação, à sustentabilidade e à gestão do conhecimento;
IV - Adoção de medidas que garantam a eficiência e segurança no processamento dos dados, assegurando conformidade com a LGPD;
V - Promoção de práticas sustentáveis, com a redução do uso de recursos físicos e incentivo a soluções digitais;
VI - Gestão de riscos efetiva, com identificação, avaliação e mitigação dos riscos relacionados aos precatórios e
VII - Fortalecimento da segurança da informação e proteção dos dados pessoais.
CAPÍTULO III - ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
Art. 4º A estrutura de governança do Departamento de Precatórios Judiciais compreende a gestão integrada das atividades relacionadas ao processamento e pagamento de precatórios, assegurando conformidade com as normas legais e diretrizes institucionais. Para isso, conta com as seguintes unidades organizacionais:
I. Divisão de Processamento - Responsável pelo gerenciamento e execução das atividades relacionadas à análise, organização e processamento dos precatórios, garantindo precisão e conformidade nos procedimentos.
a) Serviço de Processamento e Cálculo - Unidade encarregada pela análise documental e processamento dos precatórios judiciais, bem como pela expedição dos mandados de pagamento.
II. Divisão de Pagamento - Responsável pela gestão dos pagamentos, controle das contas judiciais e do cumprimento dos valores a serem repassados.
a) Serviço de Pagamento, Controle de Contas e Conciliação - Unidade responsável pela efetivação dos pagamentos, acompanhamento das contas vinculadas e conciliação financeira dos valores pagos.
CAPÍTULO IV MECANISMOS DE GOVERNANÇA
Seção I - Liderança
Art. 5º A liderança na governança de gestão de precatórios será exercida por meio do Departamento de Precatórios Judiciais e suas unidades, que deverão:
I - Definir diretrizes para planejamento, execução e controle do pagamento dos precatórios judiciais de responsabilidade do PJERJ;
II - Garantir conformidade legal e regulatória, assegurando que todos os pagamentos de precatórios estejam alinhados à Constituição Federal, as normativas do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
III - Fortalecer a governança baseada em dados, utilizando auditorias, relatórios gerenciais e painéis de monitoramento para a tomada de decisão;
IV - Garantir a correta aplicação dos recursos públicos, promovendo a responsabilidade fiscal;
V - Desenvolver competências gerenciais e técnicas para a tomada de decisões estratégicas;
VI - Assegurar que as decisões sejam fundamentadas em dados e análises econômico financeiras, observando práticas de sustentabilidade e segurança da informação.
VII - Fortalecer a cultura organizacional de planejamento e gestão por resultados.
IV - Assegurar que as decisões sejam fundamentadas em dados e análises econômico financeiras, observando práticas de sustentabilidade e segurança da informação.
Seção II - Estratégia
Art. 6º A governança estratégica do Departamento de Precatórios Judiciais incluirá a adoção das seguintes práticas:
I - Elaboração e publicação de lista única para cada entidade pública devedora, de ordem cronológica dos precatórios requisitados em 2 de abril de cada ano;
II - Comunicação às entidades devedoras, até 31 de maio de cada ano, dos precatórios requisitados em 2 de abril, com finalidade de inclusão na proposta orçamentária do exercício subsequente;
III - encaminhamento ao Conselho Nacional de Justiça das informações que comporão mapa anual sobre a situação dos precatórios expedidos, para inserção no Sistema de Gestão de Precatórios - SGP;
IV - Implementação de práticas de economicidade, garantindo a otimização dos recursos públicos;
V - Monitoramento contínuo dos precatórios, assegurando que todos os pagamentos sejam feitos de acordo com a ordem cronológica legal;
VI - Adoção de indicadores de desempenho para controle do pagamento de precatórios, permitindo ajustes contínuos no planejamento e desenvolvimento de sistemas informatizados;
VII - Adoção de processos digitais para redução de recursos físicos;
VIII - Definição de indicadores para monitoramento da eficiência e efetividade dos processos;
IX - Estabelecimento de práticas de segurança para proteção de dados sensíveis, em conformidade com a LGPD;
X - Desenvolvimento contínuo de mecanismos de gestão de riscos para minimizar impactos operacionais e financeiros.
XI - Propositura e acompanhamento de melhorias no sistema OFREQ, com base na legislação do CNJ e demandas internas.
Seção III - Controle
Art. 7º Os mecanismos de controle da governança de gestão de precatórios do Departamento de Precatórios Judiciais incluirão:
I - Monitoramento de riscos orçamentários, prevenindo impactos negativos nos beneficiários dos precatórios;
II - Auditoria interna de regularização de acervo e inspeção do Conselho Nacional de Justiça, garantindo conformidade com a Constituição Federal, as normativas do CNJ e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
III - Transparência e accountability, promovendo a publicação periódica dos indicadores gerenciais e dos controles financeiros contábeis no Portal de Precatórios e na sala Iris.
IV - Gestão de indicadores de desempenho, permitindo o acompanhamento da eficiência dos pagamentos de precatórios e do cumprimento das metas estabelecidas;
V - Monitoramento dos riscos em relação à conformidade dos pagamentos a quem de direito.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º As diretrizes de governança estabelecidas neste Ato devem ser observadas por todas as unidades, servidores e colaboradores vinculados ao Departamento de Precatórios Judiciais, sob pena de responsabilização administrativa em caso de descumprimento.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.