ATO EXECUTIVO 74/2025
Estadual
Judiciário
10/04/2025
16/04/2025
DJERJ, ADM, n. 149, p. 15.
- Processo Administrativo: 0678938; Ano: 2021
Altera o Ato Executivo TJ nº 153/2021, que instituiu o Grupo de Trabalho para a Pesquisa da Proveniência do Acervo Documental do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (GTPP), no âmbito deste Tribunal de Justiça.
ATO EXECUTIVO TJ nº 74/2025
Altera o Ato Executivo TJ nº 153/2021, que instituiu o Grupo de Trabalho para a Pesquisa da Proveniência do Acervo Documental do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (GTPP), no âmbito deste Tribunal de Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 28, inciso XXIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o Ato Executivo TJ nº 153/2021, publicado no DJERJ de 08/10/2021, com as alterações promovidas pelo Ato Executivo TJ nº 152/2023, publicado no DJERJ de 07/08/2023, que instituiu o Grupo de Trabalho para a Pesquisa da Proveniência do Acervo Documental do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (GTPP), em assessoria e auxílio à Comissão Permanente de Avaliação Documental do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (COPAD);
CONSIDERANDO a Resolução OE nº 03/2025, republicada no DJERJ de 12/02/2025, que aprovou a atual Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o processo administrativo eletrônico SEI nº 2021-0678938;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar os incisos do art. 3º do Ato Executivo TJ nº 153/2021, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 3º. O GTPP terá a seguinte composição mínima:
I - 01 (um) representante da Divisão de Gestão de Documentos da Secretaria Geral de Gestão do Conhecimento (SGCON/DEGEA/DIGED), que o presidirá;
II - 01 (um) representante do Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos da Secretaria Geral de Gestão do Conhecimento (SGCON/DEGEA);
III - 01 (um) representante do Serviço de Gestão de Instrumentos Arquivísticos e Apoio às Unidades Organizacionais da Secretaria Geral de Gestão do Conhecimento (SGCON/DEGEA/DIGED/SEGIA);
IV - 01 (um) representante do Serviço de Gestão de Acervos Arquivísticos Permanentes da Secretaria Geral de Gestão do Conhecimento (SGCON/DEGEA/DIGED/SEGAP);
V - 01 (um) representante do Serviço do Acervo Textual, Audiovisual e de Pesquisas Históricas (SEATA) do Museu da Justiça.
(...)."
Art. 2º. Alterar o art. 4º do Ato Executivo nº 153/2021, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º. O GTPP receberá assessoramento técnico do Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos (SGCON/DEGEA) e apoio administrativo do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEACO)."
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO TJ N° 153/2021 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELOS ATOS EXECUTIVOS TJ N°152/2023 E Nº 74/2025.
Institui o Grupo de Trabalho para a Pesquisa da Proveniência do Acervo Documental do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (GTPP), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO os preceitos de gestão documental, no que se refere ao acervo permanente e o resgate e manutenção da memória e história organizacional deste Tribunal de Justiça, disciplinados na RAD-DGCOM-021;
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2021-0678938;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho para a Pesquisa da Proveniência do Acervo Documental do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (GTPP), em assessoria e auxílio à Comissão Permanente de Avaliação Documental do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (COPAD).
Art. 2º. O GTPP terá o objetivo de coordenar o resgate das estruturas histórico orgânico funcionais das fontes geradoras de arquivos desde a criação do Tribunal da Relação do Rio de Janeiro até o atual Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Os critérios, os procedimentos e as principais atribuições do Grupo de Trabalho estão regulados em Rotina Administrativa (RAD), que trata do gerenciamento do Arquivo Permanente do PJERJ, do Sistema Integrado de Gestão (SIGA). (Redação dada pelo Ato Executivo nº 152/2023)
Art. 3º. O GTPP terá a seguinte composição mínima: (Redação dada pelo Ato Executivo nº 152/2023)
I- 01 (um) representante da Divisão de Gestão de Documentos da Secretaria Geral de Gestão do Conhecimento (SGCON/DEGEA/DIGED), que o presidirá; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 74/2025)
II - 01 (um) representante do Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos da Secretaria Geral de Gestão do Conhecimento (SGCON/DEGEA); (Redação dada pelo Ato Executivo nº 74/2025)
III - 01 (um) representante do Serviço de Gestão de Instrumentos Arquivísticos e Apoio às Unidades Organizacionais da Secretaria Geral de Gestão do Conhecimento (SGCON/DEGEA/DIGED/SEGIA); (Redação dada pelo Ato Executivo nº 74/2025)
IV - 01 (um) representante do Serviço de Gestão de Acervos Arquivísticos Permanentes da Secretaria Geral de Gestão do Conhecimento (SGCON/DEGEA/DIGED/SEGAP); (Redação dada pelo Ato Executivo nº 74/2025
V - 01 (um) representante do Serviço do Acervo Textual, Audiovisual e de Pesquisas Históricas (SEATA) do Museu da Justiça. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 74/2025)
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com a colaboração de pesquisadores e entidades de caráter histórico, cultural e universitário interessados na identificação, preservação e conservação de documentos permanentes do PJERJ, bem como no auxílio ao resgate da proveniência do acervo acumulado da instituição.
Art. 4º. O GTPP receberá assessoramento técnico do Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos (SGCON/DEGEA) e apoio administrativo do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEACO). (Redação dada pelo Ato Executivo nº 74/2025)
Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.