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EDITAL SN7/2025

Estadual

Judiciário

25/04/2025

DJERJ, ADM, n. 151, p. 23.

Edital para a concessão de bolsa de estudos no Curso de Especialização Em Gênero e Direito - Turma 5 - 1º semestre - 2025.

EDITAL PARA A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GÊNERO E DIREITO - TURMA 5 - 1º SEMESTRE - 2025 O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador CLÁUDIO DELL'ORTO, nos termos dos arts. 42 Ato Regimental nº 04/2023, publicado no Diário... Ver mais
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EDITAL PARA A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GÊNERO E DIREITO - TURMA 5 - 1º SEMESTRE - 2025

 

O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador CLÁUDIO DELL'ORTO, nos termos dos arts. 42 Ato Regimental nº 04/2023, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ) de 12 de maio de 2023, resolve:

 

Tornar públicas as disposições para a concessão de bolsa integral de estudos no Curso de Especialização Gênero e Direito - Turma 5, com previsão de início no 1º semestre/2025.

 

I - REQUISITOS PARA CONCORRER À BOLSA INTEGRAL DE ESTUDOS

Art. 1º - Considerando os termos do Ato Regimental da EMERJ nº 04/2023, em seu artigo 42, a critério da Direção-Geral, poderão ser concedidas até 2 (duas) bolsas de estudo integrais por turma, a serem preenchidas por candidatos com hipossuficiência econômica comprovada, sendo ofertada aos seguintes grupos:

I - Negros, indígenas e oriundos de comunidades quilombolas;

II - Graduados de rede pública e privada de ensino superior;

III - Pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor.

 

§1º - Entende-se por:

Negro, indígena e oriundos de comunidades quilombolas; aqueles que no ato da inscrição se autodeclararem, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE como pertencente à comunidade quilombola;

Estudante com hipossuficiência econômica graduado da rede privada de ensino superior: aquele que, comprove a hipossuficiência nos termos definido neste Edital, valendo-se, para tanto, dos indicadores socioeconômicos utilizados por órgãos públicos oficiais e da legislação em vigor; ou aquele que, para sua formação, foi beneficiário de bolsa de estudo do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES -, do Programa Universidade para Todos - PROUNI - ou outro tipo de incentivo governamental e Estudante com hipossuficiência econômica graduado da rede de ensino público superior: aquele que fizer prova dessa condição na forma deste Edital, valendo se, para tanto, dos indicadores socioeconômicos utilizados por órgãos públicos oficiais e da legislação em vigor;

Pessoa com deficiência: os candidatos que se enquadrem nas categorias discriminadas na Lei Federal nº 7.853/1989 e nos Decretos Federais nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004 e demais normas legais que regulamentam a condição da PCD.

 

§ 2º - Os candidatos poderão concorrer apenas a uma das categorias de vagas reservadas, previstas no art. 1º deste Edital.

I - Para concorrer às vagas previstas neste Edital, deverá o candidato preencher os seguintes requisitos:

a) ter concluído Curso de Bacharel em Direito ou, dependendo do curso, do diploma de nível superior;

b) ser economicamente hipossuficiente;

c) enquadrar-se em uma das categorias elencadas no art. 1º, §1º, deste Edital.

 

Art. 2º - A inscrição dos candidatos que desejam concorrer ao sorteio das bolsas deverá ser efetuada de forma on-line, através do e-mail emerj.protacademico@tjrj.jus.br, direcionado à Secretaria Acadêmica da EMERJ, do dia 29/04/2025 até às 23h59min do dia 09/05/2025.

I - Os candidatos deverão juntar no ato da inscrição os seguintes documentos:

Declaração de Hipossuficiência Econômica (anexo II);

Autodeclaração de Etnia/Quilombola (anexo III), para o candidato que optar por concorrer a uma das vagas do art. 1º, I, §1º, alínea "a", deste Edital;

documento comprobatório de que foi graduado pela rede privada de ensino superior, e que comprove a hipossuficiência nos termos definido neste Edital, valendo-se, para tanto, dos indicadores socioeconômicos utilizados por órgãos públicos oficiais e da legislação em vigor; ou que comprove ser beneficiário de bolsa de estudo do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), do Programa Universidade para Todos (PROUNI) ou outro tipo de incentivo governamental, ou documento comprobatório de que foi graduado pela rede de ensino público superior, para o candidato que optar por concorrer a uma das vagas do art. 1º, II, §1º, alínea "b", deste Edital;

Laudo médico, emitido nos últimos seis meses, que ateste a deficiência alegada, sua espécie, grau ou nível, com expressa referência à Classificação Internacional de Doenças (CID), e sua provável causa, para o candidato que optar por concorrer às vagas reservadas, do art. 1º, III, § 1º, alínea "c", deste Edital;

Declaração de próprio punho do requerente de que é isento do IR (Imposto de Renda), ou cópia da declaração completa do IR mais recente. Em caso de isenção do IR do requerente, apresentar comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses;

No caso de desemprego, juntar comprovantes de ganhos e gastos, para demonstrar como se mantêm;

Declaração do IR mais recente dos demais indivíduos que contribuem para o rendimento familiar do requerente ou que tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar do candidato - todos moradores em um mesmo domicílio -, nos termos do art. 5º, I, do Decreto nº 11.016, de 22 de março de 2022. Em caso de isenção do IR, apresentar comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses. No caso de desemprego dos indivíduos citados nesta alínea, juntar comprovantes de ganhos e gastos, para demonstrar como se mantêm;

1 (uma) fotografia recente, 3X4 cm, colorida (digitalizada);

Diploma do Curso de Bacharel em Direito ou, dependendo do curso, do diploma de nível superior (documento original digitalizado);

Histórico escolar do curso de graduação (documento original digitalizado);

Comprovante de residência com CEP (documento original digitalizado);

Documento oficial de identidade e do CPF (documento original digitalizado);

Curriculum vitae assinado;

 

§ 1º - O candidato cotista que, no ato da sua inscrição para o sorteio de bolsas, não juntar os documentos relacionados no art. 2º, inciso I deste Edital, terá sua inscrição indeferida, ainda que posteriormente venha a ser contemplado no sorteio.

§ 2º - Não será necessária a juntada dos documentos elencados nas alíneas "e", "f" e "g" se o candidato juntar o comprovante válido de cadastramento (em seu nome) no Cadastro Único (CadÚnico) de baixa renda, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.

Art. 3º - Por candidato economicamente hipossuficiente, entende se aquele que declare e comprove não ter condições de arcar com as despesas do curso sem prejuízo do sustento próprio ou da família e que seja membro de família de baixa renda, considerando se para esse fim os termos do art. 5º, inciso II, do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.

Art. 4º - É considerado negro ou indígena o candidato que assim se declare no momento da inscrição, conforme quesito de cor e raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

§1º. É dever do candidato preencher a autodeclaração em formulário, disponível no site da EMERJ, para fins de concorrência à reserva de vagas aos negros, indígenas e oriundos de comunidade quilombolas.

§2º. Caso o candidato não se autodeclare (art. 2º, I, "b") no ato da inscrição, não será permitida qualquer solicitação para esse fim após a conclusão da inscrição.

 

II - DO SORTEIO DAS BOLSAS

Art. 5º - No dia 13/05/2025, em horário a ser definido, será realizada a Sessão Pública (on line) para o sorteio e divulgado o resultado. O link será enviado previamente, por e-mail, a todos os participantes.

Art. 6º - Serão sorteados 4 (quatro) nomes de candidatos, sendo os 2 (dois) primeiros os contemplados com as bolsas, desde que comprovados os requisitos do art.1º, § 2, I, alíneas "a" e "b", deste Edital. Os outros 2 (dois) nomes de candidatos farão parte de uma lista de espera.

 

III - DA MATRÍCULA

Art. 7º - Os dois primeiros candidatos sorteados deverão confirmar a matrícula impreterivelmente no dia 16/05/2025, através do e-mail emerj.protacademico@tjrj.jus.br, A matrícula dos candidatos da lista de espera caso se faça necessária, ocorrerá no dia 20/05/2025, também através do e-mail emerj.protacademico@tjrj.jus.br.

§1º O candidato que não confirmar a matrícula nas datas definidas neste Edital perderá o direito à vaga.

§ 2º De igual modo também perderá o direito à vaga o candidato que não atender aos requisitos do artigo 1º deste Edital.

§ 3º O candidato contemplado com uma bolsa de estudo concedido pela EMERJ não poderá participar deste ou qualquer outro sorteio de bolsa. Comprovada tal condição, em qualquer tempo, ensejará o cancelamento da matrícula.

 

IV- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral da EMERJ.

 

 

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.

Desembargador Cláudio Dell'Orto

 

Diretor-Geral da EMERJ

 

ANEXOS

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.