Terminal de consulta web

/
AVISO 104/2025

Estadual

Judiciário

29/04/2025

DJERJ, ADM, n. 154, p. 6.

Avisa que o Egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento do pedido principal na Representação de Inconstitucionalidade nº 0018352-69.2021.8.19.0000, em sessão realizada no dia 23/01/2023, por maioria de votos, acolheu parcialmente a representação para declarar a... Ver mais
Ementa

Avisa que o Egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento do pedido principal na Representação de Inconstitucionalidade nº 0018352-69.2021.8.19.0000, em sessão realizada no dia 23/01/2023, por maioria de votos, acolheu parcialmente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei 3.307, do ano de 2021, do Município de Cabo Frio, nos dispositivos mencionados.

AVISO TJ Nº 104/2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais; AVISA aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do... Ver mais
Texto integral

AVISO TJ Nº 104/2025

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais;

 

AVISA aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, Advogados, Servidores e demais interessados que o Egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento do pedido principal na Representação de Inconstitucionalidade nº 0018352-69.2021.8.19.0000, em sessão realizada no dia 23/01/2023, por maioria de votos, acolheu parcialmente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei 3.307, do ano de 2021, do Município de Cabo Frio, no Artigo 138, caput, c/c Anexo I, por arrastamento, no que diz respeito às expressões "Contador Geral", "Procurador Jurídico", "Subprocurador", "Superintendente", "Assessor Especial III", "Assessor Jurídico", "Supervisor Administrativo", "Supervisor", "Auditor", "Ouvidor", "Assessor Especial IV", "Coordenador", "Assessor Especial VI", "Assessor Administrativo I", "Assistente Administrativo I, "Assessor Administrativo II" e "Assistente Administrativo II", e, por arrastamento, do Anexo III, relativamente às respectivas atribuições, e que no julgamento dos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração na Representação por Inconstitucionalidade, em sessão realizada no dia 02/10/2023, por unanimidade de votos, deu parcial provimento ao recurso, para incluir no dispositivo do Acórdão embargado os cargos de Assessor Especial V.

 

Avisa, ainda, que a íntegra do julgado poderá ser consultada no seguinte endereço eletrônico: https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica#porNumero

 

Rio de Janeiro, data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.