COMUNICADO 56/2025
Estadual
Judiciário
29/04/2025
30/04/2025
DJERJ, ADM, n. 154, p. 13.
Comunica que a segunda seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou o Recurso Especial nº 2.145.244/SC, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036 do CPC/2015, visando à uniformização do entendimento da matéria sobre a questão jurídica mencionada.
C O M U N I C A D O Nº 56/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais,
COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Segunda Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou o Recurso Especial nº 2.145.244/SC, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036 do CPC/2015, visando à uniformização do entendimento da matéria sobre a seguinte questão jurídica: ""se há dano moral 'in re ipsa' na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário.", cadastrada como Tema Repetitivo nº 1.328-STJ.
COMUNICA, ainda, que a Segunda Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, igualmente por unanimidade, determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial, presentes na segunda instância e/ou no STJ, que versem sobre idêntica questão jurídica. (Acórdão publicado em 11/04/2025)
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
Desembargador Ricardo Couto de Castro
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.