AVISO 94/2025
Estadual
Judiciário
30/04/2025
05/05/2025
DJERJ, ADM, n. 155, p. 4.
DJERJ, ADM, n. 157, de 07/05/2025, p. 3.
Avisa sobre a obrigatoriedade de Secretarias-Gerais, Diretorias-Gerais e unidades assemelhadas integrantes da estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro atuarem em conformidade com os princípios e padrões estabelecidos pelo Modelo Basilar de Gestão (MBG) adotado pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ).
*AVISO TJ nº 94/ 2025
Avisa sobre a obrigatoriedade de Secretarias-Gerais, Diretorias-Gerais e unidades assemelhadas integrantes da estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro atuarem em conformidade com os princípios e padrões estabelecidos pelo Modelo Basilar de Gestão (MBG) adotado pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a importância de modelos de gestão para a definição de práticas que assegurem a melhoria contínua dos serviços judiciários e a satisfação dos cidadãos;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar cronograma para a implementação do Modelo Basilar de Gestão (MBG), consubstanciado na Resolução OE nº 17/2024;
AVISA aos (às) gestores(as), no âmbito administrativo - Secretários(as)-Gerais, Diretores(as) de Departamento e de Divisão - que a implementação do modelo de gestão previsto na Resolução OE nº 17/2024 é de caráter obrigatório e deverá seguir o cronograma e os prazos constantes do anexo deste aviso, sendo facultado ao (à) gestor(a) antecipar-se à data prevista. Dúvidas deverão ser dirimidas junto à Divisão de Apoio à Gestão, do Departamento de Governança e Planejamento Estratégico, da Secretaria Geral de Governança, Inovação e Compliance, por meio dos ramais 7535 e 7536 ou do e-mail degep.diage@tjrj.jus.br.
Rio de Janeiro , data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
* Republicado por não constar o anexo no DJERJ do dia 05/04/2025.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.