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PROVIMENTO 26/2025

Estadual

Judiciário

30/04/2025

DJERJ, ADM, n. 156, p. 73.

- Processo Administrativo: 06253918; Ano: 2025

Resolve alterar o art. 3º do Provimento CGJ 25/2025.

PROCESSO SEI: 2025-06253918 PROVIMENTO CGJ nº 26/2025 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30 c/c artigo 31, inciso XIX, ambos do Regimento Interno do TJRJ e... Ver mais
Texto integral
PROVIMENTO 26/2025

PROCESSO SEI: 2025-06253918

 

PROVIMENTO CGJ nº 26/2025

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30 c/c artigo 31, inciso XIX, ambos do Regimento Interno do TJRJ e artigo 1º c/c artigo 2º, inciso I, ambos do Código de Normas da CGJ - Parte Judicial.

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos de distribuição de medidas cautelares e de oferecimento de denúncia no âmbito da Justiça Criminal.

 

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo nº 2025-06253918;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos sistemas informatizados da Secretaria Estadual de Polícia Civil - SEPOL e do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, visando o cumprimento das rotinas definidas no Provimento CGJ nº 25/2025;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar o art. 3º do Provimento CGJ 25/2025, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3°. Este Provimento entrará em vigor no dia 02 de junho de 2025.

 

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.

 

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.