PROVIMENTO 26/2025
Estadual
Judiciário
30/04/2025
06/05/2025
DJERJ, ADM, n. 156, p. 73.
- Processo Administrativo: 06253918; Ano: 2025
Resolve alterar o art. 3º do Provimento CGJ 25/2025.
PROCESSO SEI: 2025-06253918
PROVIMENTO CGJ nº 26/2025
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30 c/c artigo 31, inciso XIX, ambos do Regimento Interno do TJRJ e artigo 1º c/c artigo 2º, inciso I, ambos do Código de Normas da CGJ - Parte Judicial.
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos de distribuição de medidas cautelares e de oferecimento de denúncia no âmbito da Justiça Criminal.
CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo nº 2025-06253918;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos sistemas informatizados da Secretaria Estadual de Polícia Civil - SEPOL e do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, visando o cumprimento das rotinas definidas no Provimento CGJ nº 25/2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o art. 3º do Provimento CGJ 25/2025, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3°. Este Provimento entrará em vigor no dia 02 de junho de 2025.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.