SÚMULA 391
Estadual
Judiciário
07/05/2025
DJERJ, ADM, n. 157, p. 44.
É competente o E. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para apreciar os mandados de segurança que venham a ser distribuídos após a entrada em vigor do novo Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, na data de 09/03/2024, contra atos dos Juízes Auxiliares no exercício da competência delegada.
Nº. 391
MANDADO DE SEGURANÇA
NOVO REGIMENTO INTERNO
ATOS DOS JUÍZES AUXILIARES
EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA DELEGADA
APRECIAÇÃO
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ESPECIAL
"É competente o E. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para apreciar os mandados de segurança que venham a ser distribuídos após a entrada em vigor do novo Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, na data de 09/03/2024, contra atos dos Juízes Auxiliares no exercício da competência delegada."
REFERÊNCIA: Conflito de Competência nº 0058863-07.2024.8.19.0000. Julgamento em 14/10/2024. Relatora Desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar. Votação por unanimidade.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.