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SÚMULA 391

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, n. 157, p. 44.

É competente o E. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para apreciar os mandados de segurança que venham a ser distribuídos após a entrada em vigor do novo Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, na data de 09/03/2024, contra atos dos Juízes Auxiliares no... Ver mais
Ementa

É competente o E. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para apreciar os mandados de segurança que venham a ser distribuídos após a entrada em vigor do novo Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, na data de 09/03/2024, contra atos dos Juízes Auxiliares no exercício da competência delegada.

Nº. 391 MANDADO DE SEGURANÇA NOVO REGIMENTO INTERNO ATOS DOS JUÍZES AUXILIARES EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA DELEGADA APRECIAÇÃO COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ESPECIAL "É competente o E. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para apreciar os mandados de segurança que... Ver mais
Texto integral

Nº. 391

 

MANDADO DE SEGURANÇA

NOVO REGIMENTO INTERNO

ATOS DOS JUÍZES AUXILIARES

EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA DELEGADA

APRECIAÇÃO

COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ESPECIAL

 

"É competente o E. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para apreciar os mandados de segurança que venham a ser distribuídos após a entrada em vigor do novo Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, na data de 09/03/2024, contra atos dos Juízes Auxiliares no exercício da competência delegada."

 

REFERÊNCIA: Conflito de Competência nº 0058863-07.2024.8.19.0000. Julgamento em 14/10/2024. Relatora Desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar. Votação por unanimidade.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.