Estadual
Judiciário
07/05/2025
07/05/2025
DJERJ, ADM, n. 157, p. 40.
DJERJ, ADM, n. 158, de 08/05/2025, p. 36.
DJERJ, ADM, n. 159, de 09/05/2025, p. 46.
Faz saber por meio deste edital as normas para ingresso na Turma do Curso de Pós-graduação Lato Sensu Transformação Digital, Integridade e Direitos Humanos na Gestão Pública - Turma 5.
AVISO ESAJ Nº 02/2025
A ESAJ faz saber por meio deste edital as normas para ingresso na Turma do Curso de Pós-graduação Lato Sensu TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, INTEGRIDADE E DIREITOS HUMANOS NA GESTÃO PÚBLICA - TURMA 5, autorizado pelo Conselho Estadual de Educação do Estado do Rio de Janeiro CEE/RJ, cujo público alvo são os servidores com formação superior, do quadro permanente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, bem como de instituições convidadas, observadas as disposições contidas no Regimento dos Cursos de Especialização Lato Sensu da ESAJ - Ato Normativo nº 02/2014.
I - DO CURSO
Art. 1º As regras deste edital aplicam se à quinta turma do Curso de Especialização lato sensu TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, INTEGRIDADE E DIREITOS HUMANOS NA GESTÃO PÚBLICA, com início das aulas previsto para 11 de julho de 2025 e término previsto para 27 de novembro de 2026.
Art. 2º Serão oferecidas 25 (vinte e cinco) vagas, que serão preenchidas através de Processo Seletivo, cujas normas constam deste Edital, nos termos da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
Parágrafo Único. Do total de vagas oferecidas, até 05 poderão ser preenchidas por servidores de instituições convidadas, respeitada a ordem de classificação geral no Processo Seletivo.
Art. 3º. O investimento do aluno será de 16 (dezesseis) parcelas, no valor mensal de R$ 295,82 (duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e dois centavos), atualizado anualmente pela UFIR RJ (valor de referência 72,30 UFIR/RJ). Excepcionalmente, os valores de mensalidade praticados em 2022 serão mantidos sem atualização durante todo o período de realização da Pós-graduação - turma 5.
Parágrafo Primeiro - Os servidores do TJRJ realizarão o pagamento através de desconto mensal em folha; os servidores de instituições convidadas, poderão realizar o pagamento por repasse de verbas entre instituições ou por meio de GRERJ eletrônica, até o dia 05 de cada mês, enviando cópia do comprovante, até o dia 10, para o Serviço de Suporte a Cursos Especiais (SESUC), sob pena de desligamento do curso.
Parágrafo Segundo - Em caso de desistência ou cancelamento o servidor não fará jus à devolução de quaisquer valores pagos, sendo devida a mensalidade até a formalização do pedido de desligamento;
Art. 4º O curso terá carga horária total de 360 horas e as aulas serão ministradas semanalmente, as segundas e sextas-feiras, no horário das 9h às 12h, de acordo com calendário a ser disponibilizado até a data prevista para o início das aulas.
§1º Excepcionalmente, as datas agendadas poderão ser alteradas, mediante comunicação aos corpos docente e discente.
§2º Eventuais aulas de reposição e aulas práticas poderão ocorrer em qualquer dia útil da semana, a critério da ESAJ, entre as segundas e sextas-feiras, no horário das 9h às 12 horas.
Art. 5º A metodologia do Curso envolve modernas técnicas e processos de ensino-aprendizagem que privilegiam a relação entre teoria e prática mediante aulas expositivas, estudos de casos concretos, além da participação em atividades complementares de natureza teórica e prática no cotidiano do sistema judiciário.
II - DO PROCESSO SELETIVO
Art. 6º As inscrições para o processo seletivo serão realizadas no período de 12/05/2025, 00h00 (zero hora), até 22/05/2025, 23:45h (datas/horários referentes à Brasília DF), através de formulário próprio disponibilizado no site da ESAJ.
Art. 7º Os candidatos inscritos realizarão prova online de compreensão e interpretação de texto, na forma de múltipla escolha.
I. A prova será realizada no dia 27 de maio de 2025, terça-feira, das 9h às 12h, através da Plataforma Moodle e será acessada, no dia e hora marcados, pelo link gerado após a confirmação da inscrição.
II. O link para a prova é pessoal e intransferível. Qualquer manipulação ensejará anulação da prova, por decisão irrecorrível.
III. A divulgação do gabarito e resultado preliminar será feita na página da ESAJ, no dia 27 de maio de 2025.
IV. A vista de prova e pedidos de recurso poderão ser solicitados por e-mail (esajsesuc@tjrj.jus.br) nos dias 28 e 29 de maio de 2025.
V. O resultado do recurso será divulgado na página da ESAJ no dia 30 de maio de 2025.
VI. A classificação final dos candidatos será divulgada na página da ESAJ no dia 02 de junho de 2025.
Art. 8º O candidato terá a responsabilidade de providenciar a boa conexão com a Internet e aceitar as instruções para a realização da prova. A ESAJ não se responsabiliza por má conexão de Internet, falta de luz ou de bateria durante o certame.
I. O candidato deverá tomar alguns cuidados como: utilizar um notebook completamente carregado e possuir uma bateria extra para o caso de queda de energia; conseguir um computador extra para o caso de falha no computador principal; verificar a estabilidade/qualidade de sua operadora de Internet; conferir a suficiência de seu plano de dados para os dias das provas; ter disponível algum aparelho móvel (4G) para rotear a Internet caso haja algum problema com o provedor de Internet que estiver utilizando, ou utilizar cabo de rede para estabilizar a conexão com a Internet.
II. O candidato deverá certificar-se quanto às especificações de hardware, software e equipamentos, de forma antecipada. As seguintes condições técnicas são necessárias:
- Sistemas operacionais Windows 7 ou superior, MacOS 10.10 ou superior;
- Browsers e versões mínimas suportadas (em ambos os sistemas operacionais): Google Chrome versão 100 ou superior; Microsoft Edge versão 100 ou superior e Firefox versão 100 ou superior; não utilizar o navegador Microsoft Internet Explorer por questões de incompatibilidade com a plataforma Moodle.
- Conexão de Internet: recomendável 10 Mbps ou superior;
- Teclado português (Brasil ABNT ou ABNT 2)
§1º É responsabilidade do candidato a administração do tempo de prova. O sistema não alertará quando o prazo estiver se esgotando. Caso o candidato saia do ambiente virtual no meio da prova seu retorno não será garantido.
§2º A ESAJ não se responsabilizará por situações de ordem técnica dos computadores, por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a realização das provas on line. Essas possíveis desconexões serão monitoradas e analisadas para a avaliação da legitimidade da ocorrência.
Art. 9º São critérios indispensáveis para seleção do candidato:
I. obter 50% (cinquenta por cento) de acerto na prova de seleção;
II. não estar respondendo a processo administrativo ou cumprindo penalidade administrativa;
III. não estar afastado por licença sem vencimentos.
Art. 10 - São critérios para o desempate, na ordem abaixo:
I. não haver participado de curso de especialização lato sensu ou stricto sensu custeado pelo TJERJ ou oferecido pela ESAJ;
II. estar em exercício de cargo em comissão ou função gratificada;
III. estar cadastrado como instrutor ativo na ESAJ;
IV. tempo de serviço público;
V. ter computado no último ano mais de 30 horas de capacitação na ESAJ.
III - DA MATRÍCULA
Art. 11 - As matrículas serão realizadas, pessoalmente ou por procuração simples, nos dias 03 de junho a 25 de junho de 2025, das 12h às 18h, no Serviço de Suporte a Cursos Especiais da ESAJ - SESUC, Rua Dom Manuel, nº 29, sala 404, 4º andar.
Art. 12 - No ato da matrícula, o candidato classificado deverá apresentar a seguinte documentação:
I. Original e cópia do diploma de nível superior em qualquer área de conhecimento, expedido por Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo MEC ou Declaração de Conclusão de Curso Superior expedida pela respectiva IES.
II. Formulário de requerimento de matrícula preenchido e assinado;
III. Contrato de prestação de serviços educacionais;
IV. Comprovante de recolhimento da primeira mensalidade, mediante apresentação da respectiva GRERJ eletrônica, expedida pela página eletrônica do PJERJ: código da receita 2208-7, tipo de receita CURSO ESAJ;
V. Autorização para desconto em folha de pagamento das demais parcelas do valor do curso (apenas para servidores do TJRJ);
VI. Autorização de publicação da monografia ou TCC pela ESAJ, em meios de comunicação internos, com a devida identificação de autoria, sem ônus para o PJERJ.
Art. 13 - Encerrado o período de matrícula e não havendo preenchimento integral das vagas previstas neste Edital, as vagas remanescentes serão oferecidas aos candidatos aprovados, considerando a ordem de classificação, no período de 26 de junho a 04 de julho de 2025.
IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14 - Receberá certificação de conclusão do curso o aluno que obtiver, cumulativamente:
I. frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), em cada disciplina ou módulo ministrado;
II. nota mínima de 7,0 (sete) em cada disciplina ou módulo e no Trabalho de Conclusão de Curso - TCC.
Art. 15 - O tema do TCC será de livre escolha do aluno devendo correlacionar-se com o objetivo do curso e com as disciplinas ministradas. Os trabalhos poderão ser indicados para publicação em revistas especializadas.
Art.16 - O conteúdo programático do curso será disponibilizado na página da ESAJ, sendo o mesmo sujeito a alterações.
Art. 17 Os casos omissos serão apreciados pelo Conselho Consultivo da ESAJ.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025.
Escola de Administração Judiciária (ESAJ)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.