COMUNICADO 61/2025
Estadual
Judiciário
06/05/2025
07/05/2025
DJERJ, ADM, n. 157, p. 15.
Comunica que a primeira seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os Recursos Especiais nº 1.976.618/RJ e nº 1.995.220/RJ, referentes ao Tema Repetitivo nº 1.247-STJ, firmou, por unanimidade, a tese jurídica mencionada.
C O M U N I C A D O Nº 61/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais,
COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os Recursos Especiais nº 1.976.618/RJ e nº 1.995.220/RJ, referentes ao Tema Repetitivo nº 1.247-STJ, firmou, por unanimidade, a seguinte tese jurídica: "O creditamento de IPI, estabelecido no art. 11 da Lei n. 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes." (Acórdãos publicados em 23/04/2025).
Link de acesso: https://cpe.web.stj.jus.br/#/chave?k=7F10395D2375E10066C8
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
Desembargador Ricardo Couto de Castro
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.