Terminal de consulta web

/
AVISO 142/2025

Estadual

Judiciário

08/05/2025

DJERJ, ADM, n. 159, p. 209.

- Processo Administrativo: 06237930; Ano: 2025

Avisa que a Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Santa Cruz da Comarca da Capital foi contemplada com o Grupo Especial de Apoio a Cumprimento de Mandados - GEAP-MAND, nos meses de junho a novembro de 2025.

PROCESSO SEI: 2025-06237930 AVISO CGJ Nº 142/2025 Avisa que a Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Santa Cruz da Comarca da Capital foi contemplada com o Grupo Especial de Apoio a Cumprimento de Mandados - GEAP-MAND, nos meses de junho a novembro de 2025. O... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2025-06237930

 

AVISO CGJ Nº 142/2025

 

Avisa que a Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Santa Cruz da Comarca da Capital foi contemplada com o Grupo Especial de Apoio a Cumprimento de Mandados - GEAP-MAND, nos meses de junho a novembro de 2025.

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 10.633/2024;

 

CONSIDERANDO a existência de unidades executoras de mandados com déficit de lotação e a impossibilidade de suprir a carência com os servidores do quadro do Tribunal de Justiça;

 

CONSIDERANDO que o déficit de servidores é fator que impacta negativamente nos resultados e na entrega da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO a existência de questões que demandam atuação direcionada desta Corregedoria Geral da Justiça;

 

CONSIDERANDO o que restou decidido nos autos do processo SEI nº 2025-06237930;

 

AVISA que a Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Santa Cruz da Comarca da Capital foi contemplada com o Grupo Especial de Apoio a Cumprimento de Mandados - GEAP-MAND, nos meses de junho a novembro de 2025, tendo como escopo o cumprimento de atos de comunicação processual (mandados de citação/intimação/notificação), com foco na redução do acervo da serventia especializada.

 

Publique-se.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica

 

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.