AVISO 146/2025
Estadual
Judiciário
07/05/2025
09/05/2025
DJERJ, ADM, n. 159, p. 210.
- Processo Administrativo: 06245148; Ano: 2025
Comunica que foi decretada a falência da empresa Fertisolo Comércio de Insumos Agrícolas LTDA.
PROCESSO SEI: 2025-06245148
AVISO CGJ nº 146/2025
Comunica que foi decretada a falência da empresa FERTISOLO COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial;
CONSIDERANDO o Ofício - 7801684 - CGJ-ASSESP - J, encaminhado pela Excelentíssima Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande de Sul, Desembargadora Fabianne Breton Baisch;
CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos do Processo Judicial nº 5005092- 85.2024.8.21.0028/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande de Sul;
CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2025-06245148;
AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e às Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro que, por decisão proferida nos autos do processo nº 5005092- 85.2024.8.21.0028/RS, datada de 29/01/2025, pela Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande de Sul, foi decretada a falência da empresa FERTISOLO COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA, CNPJ nº. 01877065000182, com sede na rua Athaíde de Pacheco Martins, n° 1176, bairro Santa Fé, no município de Giruá (RS), CEP: 98.870 000.
Informa, ainda, que, nos termos da r. decisão, foi nomeada como Administradora Judicial a sociedade ALBARELLO & SCHMITZ, CNPJ nº 04.501.127/0001-45, e como profissionais responsáveis Luis Gustavo Schmitz, OAB/RS 32396, e Roseli Locatelli Albarello, OAB/RS 32965.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 2025.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.