AVISO 116/2025
Estadual
Judiciário
07/05/2025
12/05/2025
DJERJ, ADM, n. 160, p. 9.
Avisa sobre a confecção de assentadas pelos Mediadores Judiciais.
AVISO NUPEMEC nº 116/2025
Avisa sobre a confecção de assentadas pelos Mediadores Judiciais.
O PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (NUPEMEC) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador César Felipe Cury, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, inciso VI, da Resolução TJ/OE nº 02/2020;
CONSIDERNADO o disposto no art. 7º da Resolução TJ/OE nº 12/2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10, III, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/NUPEMEC nº 18/2024; e
CONSIDERANDO o ingresso dos Mediadores Judiciais aprovados em processo seletivo no quadro de auxiliares da justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
AVISA aos Juízes Coordenadores de CEJUSCs, servidores Encarregados de CEJUSCs e Mediadores Judiciais aprovados em processo seletivo que as assentadas de audiências ou sessões de mediação ou de conciliação devem conter o horário de início e de término dos atos, sob pena de desconsideração para fins de pagamento.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 2025.
Desembargador CÉSAR FELIPE CURY
Presidente do NUPEMEC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.