RESOLUÇÃO 13/2025
Estadual
Judiciário
12/05/2025
13/05/2025
DJERJ, ADM, n. 161, p. 207.
- Processo Administrativo: 06008286; Ano: 2025
Altera a Resolução TJ/OE nº 46/2024, que criou a 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas (VEPI) da Comarca da Capital, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO OE nº 13/2025
Altera a Resolução TJ/OE nº 46/2024, que criou a 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas (VEPI) da Comarca da Capital, e dá outras providências.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 12 de maio de 2025 (Processo SEI nº 2025-06008286);
CONSIDERANDO o art. 9º da Lei Estadual nº 10.633 de 18 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ), e faculta ao Tribunal de Justiça, mediante Resolução, aglutinar ou extinguir juízos, modificar a competência, estrutura e denominação de unidades jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, bem como determinar a redistribuição dos processos;
CONSIDERANDO que a eficiência operacional é um dos temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o inciso I do art. 2º da Resolução TJ/OE nº 46/2024, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º. (...):
I - feitos em matéria das pessoas idosas em situação de risco, conforme art. 71 da Lei nº 10.633, de 18 de dezembro de 2024 (LODJ), na competência da Comarca da Capital, inclusive da área territorial englobada pelos Foros Regionais da Capital;
(...)"
Art. 2º. Alterar o caput e o § 1º do art. 3º da Resolução TJ/OE nº 46/2024, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º. A 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas (VEPI) da Comarca da Capital contará com serviço de atendimento multidisciplinar composto por 02 (dois) Comissários de Justiça e 02 (dois) Assistentes Sociais.
§ 1º. A equipe de Comissários e Assistentes Sociais será constituída por profissionais indicados pela Corregedoria-Geral da Justiça, após estudo da Divisão competente.
(...)"
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.