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RESOLUÇÃO 14/2025

Estadual

Judiciário

12/05/2025

DJERJ, ADM, n. 161, p. 208.

- Processo Administrativo: 06018378; Ano: 2025

Altera a Resolução TJ/OE nº 3/2025, que aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

RESOLUÇÃO OE nº 14/2025 Altera a Resolução TJ/OE nº 3/2025, que aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais, e tendo em... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO OE nº 14/2025

 

Altera a Resolução TJ/OE nº 3/2025, que aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 12 de maio de 2025 (Processo SEI nº 2025-06018378);

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 3/2025, de 11/02/2025, que aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se definir a atribuição vinculada à atividade correicional no âmbito das unidades executoras de mandados judiciais (Centrais de Cumprimento de Mandados e dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficias de Justiça Avaliadores;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar a alínea "b" do artigo 171 da Resolução TJ/OE nº 3/2025, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 171. Cabe à Divisão de Assessoramento para Oficiais de Justiça Avaliadores:

 

(...)

 

b) realizar as atividades de correição, inspeção e fiscalização das unidades executoras de mandados, bem como dos Oficiais de Justiça Avaliadores;

 

(...)"

 

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.