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RESOLUÇÃO 15/2025

Estadual

Judiciário

12/05/2025

DJERJ, ADM, n. 161, p. 208.

- Processo Administrativo: 06052594; Ano: 2024

Altera a Resolução nº 15, de 16 de maio de 2022 do Órgão Especial.

RESOLUÇÃO OE nº 15/2025 Altera a Resolução nº 15, de 16 de maio de 2022 do Órgão Especial. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais e regimentais, e tendo em vista o decidido em sessão realizada no dia 12 de maio de 2025(Processo... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO OE nº 15/2025

 

Altera a Resolução nº 15, de 16 de maio de 2022 do Órgão Especial.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais e regimentais, e tendo em vista o decidido em sessão realizada no dia 12 de maio de 2025(Processo SEI nº 2024-06052594);

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução OE nº 11/2024, de 21 de maio de 2024, que aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução OE nº 15/2022, de 16 de maio de 2022, que dispõe sobre a alteração da Composição do Gabinete do Juízo e altera a Resolução OE nº 3, de 09 de fevereiro de 2021;

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 04/2024, de 02 de julho de 2024, que dispõe sobre a estrutura do Gabinete do Juízo de Primeiro Grau de Jurisdição;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 553/2024 do Conselho Nacional de Justiça, de 11 de abril de 2024, que altera a Resolução nº 219 do Conselho Nacional de Justiça, de 26 de abril de 2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica alterado o art. 1º, § 4º, da Resolução nº 15/2020, de 16 de maio de 2022, deste Órgão Especial, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ......................................................................................................

..................................................................................................................

(...)

§ 4º Para os efeitos exclusivos de apuração do percentual previsto no art. 5º, inciso III da Resolução nº 227/2016, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, a função prevista no inciso IV será computada na lotação da serventia."

 

Art. 2º. Fica alterado o art. 1º, § 6º, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 04/2024, de 02 de julho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ......................................................................................................

..................................................................................................................

(...)

§ 6º Para os efeitos de apuração do percentual previsto no art. 5º, inciso III da Resolução nº 227/2016, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, os cargos de provimento em comissão e a função prevista nos incisos I, II e III deste artigo comporão a lotação do gabinete e independem da limitação de 30% (trinta por cento).

(...)"

 

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação.

 

 

 

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.