AVISO 120/2025
Estadual
Judiciário
12/05/2025
13/05/2025
DJERJ, ADM, n. 161, p. 210.
- Processo Administrativo: 06243061; Ano: 2025
Avisa aos magistrados, chefes de serventia, servidores e colaboradores que, para o pagamento da ajuda de custo ao entrevistador externo, o Magistrado, por cada oitiva de criança/adolescente, encaminhará ofício ao Serviço de Perícias Judiciais - SEJUD, conforme modelo em anexo, obrigatoriamente, com cópia da assentada da audiência em que conste o nome do Entrevistador Externo que atuou na realização do depoimento especial.
PROCESSO SEI: 2025-06243061
AVISO CGJ nº 120/2025
Avisa aos magistrados, chefes de serventia, servidores e colaboradores que, para o pagamento da ajuda de custo ao entrevistador externo, o Magistrado, por cada oitiva de criança/adolescente, encaminhará ofício ao Serviço de Perícias Judiciais - SEJUD, conforme modelo em anexo, obrigatoriamente, com cópia da assentada da audiência em que conste o nome do Entrevistador Externo que atuou na realização do depoimento especial.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso IV, do Código de Normas da CGJ, parte judicial;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único, do art. 10, da Resolução do Conselho da Magistratura nº 06/2023, de 18/8/2023, que criou o Cadastro de Entrevistadores Forenses Externos ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para a realização de audiência de depoimento especial;
AVISA aos magistrados, chefes de serventias, servidores e colaboradores que, para o pagamento da ajuda de custo ao entrevistador externo, o magistrado, por cada oitiva de criança/adolescente, encaminhará ao Serviço de Perícias Judiciais - SEJUD (sejud@tjrj.jus.br), com cópia para o SEADE (nudeca.cadexterno@tjrj.jus.br), ofício conforme modelo, em anexo, obrigatoriamente com a assentada da audiência em conste o nome do Entrevistador Externo que atuou na realização do depoimento especial.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.