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AVISO 120/2025

Estadual

Judiciário

12/05/2025

DJERJ, ADM, n. 161, p. 210.

- Processo Administrativo: 06243061; Ano: 2025

Avisa aos magistrados, chefes de serventia, servidores e colaboradores que, para o pagamento da ajuda de custo ao entrevistador externo, o Magistrado, por cada oitiva de criança/adolescente, encaminhará ofício ao Serviço de Perícias Judiciais - SEJUD, conforme modelo em anexo, obrigatoriamente, com... Ver mais
Ementa

Avisa aos magistrados, chefes de serventia, servidores e colaboradores que, para o pagamento da ajuda de custo ao entrevistador externo, o Magistrado, por cada oitiva de criança/adolescente, encaminhará ofício ao Serviço de Perícias Judiciais - SEJUD, conforme modelo em anexo, obrigatoriamente, com cópia da assentada da audiência em que conste o nome do Entrevistador Externo que atuou na realização do depoimento especial.

PROCESSO SEI: 2025-06243061 AVISO CGJ nº 120/2025 Avisa aos magistrados, chefes de serventia, servidores e colaboradores que, para o pagamento da ajuda de custo ao entrevistador externo, o Magistrado, por cada oitiva de criança/adolescente, encaminhará ofício ao Serviço de Perícias... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2025-06243061

 

 

AVISO CGJ nº 120/2025

 

Avisa aos magistrados, chefes de serventia, servidores e colaboradores que, para o pagamento da ajuda de custo ao entrevistador externo, o Magistrado, por cada oitiva de criança/adolescente, encaminhará ofício ao Serviço de Perícias Judiciais - SEJUD, conforme modelo em anexo, obrigatoriamente, com cópia da assentada da audiência em que conste o nome do Entrevistador Externo que atuou na realização do depoimento especial.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso IV, do Código de Normas da CGJ, parte judicial;

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único, do art. 10, da Resolução do Conselho da Magistratura nº 06/2023, de 18/8/2023, que criou o Cadastro de Entrevistadores Forenses Externos ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para a realização de audiência de depoimento especial;

 

AVISA aos magistrados, chefes de serventias, servidores e colaboradores que, para o pagamento da ajuda de custo ao entrevistador externo, o magistrado, por cada oitiva de criança/adolescente, encaminhará ao Serviço de Perícias Judiciais - SEJUD (sejud@tjrj.jus.br), com cópia para o SEADE (nudeca.cadexterno@tjrj.jus.br), ofício conforme modelo, em anexo, obrigatoriamente com a assentada da audiência em conste o nome do Entrevistador Externo que atuou na realização do depoimento especial.

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

 

CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

ANEXO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.