ATO EXECUTIVO 87/2025
Estadual
Judiciário
16/05/2025
19/05/2025
DJERJ, ADM, n. 165, p. 4.
- Processo Administrativo: 06266942; Ano: 2025
Resolve suspender o expediente e os prazos processuais no dia 07 de julho de 2025, nas unidades administrativas e jurisdicionais, nos 1º e 2º graus de jurisdição, na Comarca da Capital e nas Regionais.
ATO EXECUTIVO Nº 87/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 8.881, de 14 de abril de 2025, que declarou feriado, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o dia 7 de julho de 2025, em razão do encontro da Cúpula do BRICS, sob a presidência do Governo Federal;
CONSIDERANDO o disposto no inc. V, do art. 83 da Lei Estadual nº 10.633/2024 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias);
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2025-06266942;
R E S O L V E:
Art. 1º. Suspender o expediente e os prazos processuais no dia 07 de julho de 2025, nas unidades administrativas e jurisdicionais, nos 1º e 2º graus de jurisdição, na Comarca da Capital e nas Regionais.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.