PROVIMENTO 193/2025
Federal
Judiciário
15/05/2025
20/05/2025
DJ-e CNJ, n. 104, p. 25.
Dispõe sobre a fixação do prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos como parâmetro para aferição de eventual morosidade do juízo, a ser observado em âmbito disciplinar e na atividade fiscalizatória das Corregedorias.