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PROVIMENTO 193/2025

Federal

Judiciário

15/05/2025

DJ-e CNJ, n. 104, p. 25.

Dispõe sobre a fixação do prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos como parâmetro para aferição de eventual morosidade do juízo, a ser observado em âmbito disciplinar e na atividade fiscalizatória das Corregedorias.