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AVISO 6/2025

Estadual

Judiciário

21/05/2025

DJERJ, ADM, n. 168, p. 13.

Avisa aos juízes de direito e as juízas de direito em atuação nos Juizados Especiais Cíveis que, nos casos de cumprimento de sentença em face da CEDAE, a intimação para pagamento do débito deverá mencionar a decisão liminar do STF na ADPF n° 1.090/RJ e que o valor do débito está dentro do limite... Ver mais
Ementa

Avisa aos juízes de direito e as juízas de direito em atuação nos Juizados Especiais Cíveis que, nos casos de cumprimento de sentença em face da CEDAE, a intimação para pagamento do débito deverá mencionar a decisão liminar do STF na ADPF n° 1.090/RJ e que o valor do débito está dentro do limite para expedição de RPV (requisição de pequeno valor).

AVISO COJES nº 06/2025 A PRESIDENTE DA COMISSÃO JUDICIÁRIA DE ARTICULAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Helena Pinto Machado, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO reunião realizada por esta Comissão com representantes... Ver mais
Texto integral

AVISO COJES nº 06/2025

 

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO JUDICIÁRIA DE ARTICULAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Helena Pinto Machado, no uso de suas atribuições;

 

CONSIDERANDO reunião realizada por esta Comissão com representantes da CEDAE;

 

AVISA aos Juízes de Direito e as Juízas de Direito em atuação nos Juizados Especiais Cíveis que, nos casos de cumprimento de sentença em face da referida empresa, a intimação para pagamento do débito deverá mencionar a decisão liminar do STF na ADPF n° 1.090/RJ e que o valor do débito está dentro do limite para expedição de RPV (requisição de pequeno valor).

 

 

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.

 

Desembargadora Maria Helena Pinto Machado

Presidente da COJES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.