AVISO 6/2025
Estadual
Judiciário
21/05/2025
22/05/2025
DJERJ, ADM, n. 168, p. 13.
Avisa aos juízes de direito e as juízas de direito em atuação nos Juizados Especiais Cíveis que, nos casos de cumprimento de sentença em face da CEDAE, a intimação para pagamento do débito deverá mencionar a decisão liminar do STF na ADPF n° 1.090/RJ e que o valor do débito está dentro do limite para expedição de RPV (requisição de pequeno valor).
AVISO COJES nº 06/2025
A PRESIDENTE DA COMISSÃO JUDICIÁRIA DE ARTICULAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Helena Pinto Machado, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO reunião realizada por esta Comissão com representantes da CEDAE;
AVISA aos Juízes de Direito e as Juízas de Direito em atuação nos Juizados Especiais Cíveis que, nos casos de cumprimento de sentença em face da referida empresa, a intimação para pagamento do débito deverá mencionar a decisão liminar do STF na ADPF n° 1.090/RJ e que o valor do débito está dentro do limite para expedição de RPV (requisição de pequeno valor).
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Desembargadora Maria Helena Pinto Machado
Presidente da COJES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.