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AVISO CONJUNTO 9/2025

Estadual

Judiciário

26/05/2025

DJERJ, ADM, n. 171, p. 2.

Dispõe sobre a obrigatoriedade do lançamento do movimento processual de homologação de transação no sistema PJe.

AVISO CONJUNTO TJ/CGJ/COJES nº 09/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade do lançamento do movimento processual de homologação de transação no sistema PJe. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA,... Ver mais
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AVISO CONJUNTO TJ/CGJ/COJES nº 09/2025

 

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade do lançamento do movimento processual de homologação de transação no sistema PJe.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, e a PRESIDENTE DA COMISSÃO JUDICIÁRIA DE ARTICULAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Helena Pinto Machado, no uso das suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a política nacional de incentivo aos métodos consensuais de solução de conflitos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de constante manutenção do correto abastecimento de dados estatísticos através dos sistemas judiciais utilizados;

 

CONSIDERANDO a repercussão do correto lançamento de movimentos processuais no cômputo dos resultados atingidos por este Tribunal de Justiça junto ao Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de lançamento de movimentos múltiplos no sistema PJe;

 

CONSIDERANDO a repercussão dos lançamentos nas estatísticas dos juízes leigos ;

 

AVISAM aos Senhores Juízes e serventuários do sistema de Juizados Especiais Cíveis:

 

a) Todas as sentenças homologatórias de acordo no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis devem conter, obrigatoriamente, o lançamento do movimento nº 466 - Homologada Transação - independente do lançamento de outros movimentos.

 

b) Havendo projeto de sentença homologando transação, além do movimento de homologação de projeto de sentença também deve ser lançado o movimento nº 466 - Homologada a Transação.

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

 

Desembargadora MARIA HELENA PINTO MACHADO

Presidente da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (COJES)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.