AVISO CONJUNTO 9/2025
Estadual
Judiciário
26/05/2025
27/05/2025
DJERJ, ADM, n. 171, p. 2.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do lançamento do movimento processual de homologação de transação no sistema PJe.
AVISO CONJUNTO TJ/CGJ/COJES nº 09/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade do lançamento do movimento processual de homologação de transação no sistema PJe.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, e a PRESIDENTE DA COMISSÃO JUDICIÁRIA DE ARTICULAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Helena Pinto Machado, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a política nacional de incentivo aos métodos consensuais de solução de conflitos;
CONSIDERANDO a necessidade de constante manutenção do correto abastecimento de dados estatísticos através dos sistemas judiciais utilizados;
CONSIDERANDO a repercussão do correto lançamento de movimentos processuais no cômputo dos resultados atingidos por este Tribunal de Justiça junto ao Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a possibilidade de lançamento de movimentos múltiplos no sistema PJe;
CONSIDERANDO a repercussão dos lançamentos nas estatísticas dos juízes leigos ;
AVISAM aos Senhores Juízes e serventuários do sistema de Juizados Especiais Cíveis:
a) Todas as sentenças homologatórias de acordo no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis devem conter, obrigatoriamente, o lançamento do movimento nº 466 - Homologada Transação - independente do lançamento de outros movimentos.
b) Havendo projeto de sentença homologando transação, além do movimento de homologação de projeto de sentença também deve ser lançado o movimento nº 466 - Homologada a Transação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Desembargadora MARIA HELENA PINTO MACHADO
Presidente da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (COJES)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.