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AVISO 179/2025

Estadual

Judiciário

26/05/2025

DJERJ, ADM, n. 172, p. 47.

- Processo Administrativo: 06251596; Ano: 2025

Comunica o deferimento do processamento da recuperação judicial da pessoa jurídica de direito privado Barion Indústria e Comércio de Alimentos S/A.

PROCESSO SEI: 2025-06251596 AVISO CGJ nº 179/2025 Comunica o deferimento do processamento da recuperação judicial da pessoa jurídica de direito privado BARION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2025-06251596

 

AVISO CGJ nº 179/2025

 

Comunica o deferimento do processamento da recuperação judicial da pessoa jurídica de direito privado BARION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial;

 

CONSIDERANDO o Despacho nº 11628444 - CGJ-GJACGJCJ-JLMAF, subscrito pelo Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Desembargador Fernando Wolff Bodziak;

 

CONSIDERANDO a Decisão exarada nos autos do processo nº 0003460-03.2025.8.16.0194, em trâmite na 25ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2025-06251596;

 

AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e às Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro que, por Decisão proferida nos autos do processo nº 0003460-03.2025.8.16.0194, datada de 20/03/2025, pela 25ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, foi deferido o processamento da recuperação judicial da pessoa jurídica de direito privado BARION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A, inscrita no CNPJ: 76.657.030/0001-37, com sede na Rua Carmen Zanon, 1736 - Colônia Faria - Colombo/PR - CEP: 83.412-670.

 

Informa, ainda, que nos termos da r.decisão, foi nomeado como Administradora Judicial a Fatto Legge Administração, inscrita no CNPJ: 44.533.299/0001-15, com sede na Rua Alberto Folloni, n. 543, 1º andar, Juvevê, Curitiba-PR, CEP 80540-000, e-mail: atendimento@fattoonline.com.br, telefone (41) 2106-9610, representada pela Dra. Natália Juliane Salça, OAB/PR 55.245.

 

Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025.

 

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.