Terminal de consulta web

AVISO 16/2025

Estadual

Judiciário

28/05/2025

DJERJ, ADM, n. 173, p. 301.

Avisa aos magistrados com competência criminal que a terceira seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Ministro Rogério Schietti Cruz, em 05/05/2025, afetou os REsp 2188922/MG, REsp 2188771/MG e REsp 2189504/MG para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, da... Ver mais
Ementa

Avisa aos magistrados com competência criminal que a terceira seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Ministro Rogério Schietti Cruz, em 05/05/2025, afetou os REsp 2188922/MG, REsp 2188771/MG e REsp 2189504/MG para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, da controvérsia mencionada.

AVISO 2VP nº 16/2025 A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a... Ver mais
Texto integral

AVISO 2VP nº 16/2025

 

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Exmo. Ministro Rogério Schietti Cruz, em 05/05/2025, afetou os REsp 2188922/MG, REsp 2188771/MG e REsp 2189504/MG para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, da seguinte controvérsia:

 

Tema 1337

 

Questão: "Analisar se é cabível a fixação de reparação mínima por danos morais coletivos em razão da condenação por crimes de tráfico de drogas e, caso seja cabível, se o referido dano é presumido ou exige produção de prova específica."

 

AVISA, ainda, que não houve determinação de suspensão dos processos pendentes, que abordam a controvérsia afetada.

 

Link do precedente:

https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES

2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.