Estadual
Judiciário
28/05/2025
29/05/2025
DJERJ, ADM, n. 173, p. 301.
Avisa aos magistrados com competência criminal que a terceira seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Ministro Rogério Schietti Cruz, em 05/05/2025, afetou os REsp 2188922/MG, REsp 2188771/MG e REsp 2189504/MG para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, da controvérsia mencionada.
AVISO 2VP nº 16/2025
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Exmo. Ministro Rogério Schietti Cruz, em 05/05/2025, afetou os REsp 2188922/MG, REsp 2188771/MG e REsp 2189504/MG para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, da seguinte controvérsia:
Questão: "Analisar se é cabível a fixação de reparação mínima por danos morais coletivos em razão da condenação por crimes de tráfico de drogas e, caso seja cabível, se o referido dano é presumido ou exige produção de prova específica."
AVISA, ainda, que não houve determinação de suspensão dos processos pendentes, que abordam a controvérsia afetada.
Link do precedente:
https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES
2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.