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EDITAL 9/2025

Estadual

Judiciário

29/05/2025

DJERJ, ADM, n. 174, p. 2.

DJERJ, ADM, n. 225, de 15/08/2025, p. 2.

DJERJ, ADM, n. 226, de 18/08/2025, p. 2.

DJERJ, ADM, n. 227, de 19/08/2025, p. 3.

DJERJ, ADM, n. 228, de 20/08/2025, p. 2.

DJERJ, ADM, n. 229, de 21/08/2025, p. 2.

Divulga abertura de inscrições de servidores interessados em remoção voluntária para lotação no Serviço de Apoio ao Plantão de 2º Grau, para atuação nos plantões, e para banco de servidores para apoio eventual nos períodos informados, e dá outras providências.

EDITAL TJ nº 09/2025 Divulga abertura de inscrições de servidores interessados em remoção voluntária para lotação no Serviço de Apoio ao Plantão de 2º Grau, para atuação nos plantões, e para banco de servidores para apoio eventual nos períodos informados, e dá outras providências. O... Ver mais
Texto integral

EDITAL TJ nº 09/2025

 

Divulga abertura de inscrições de servidores interessados em remoção voluntária para lotação no Serviço de Apoio ao Plantão de 2º Grau, para atuação nos plantões, e para banco de servidores para apoio eventual nos períodos informados, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de expansão das atividades de apoio ao Plantão Judiciário no âmbito do 2º Grau de Jurisdição;

 

CONSIDERANDO a implementação de Projeto de nova estrutura do Serviço de Apoio ao Plantão de 2º Grau, do Departamento de Apoio ao 2º Grau de Jurisdição, da Secretaria-Geral Judiciária;

 

CONSIDERANDO a necessidade de prover a lotação de servidores com perfil compatível para atuar em caráter permanente junto ao Plantão de 2º Grau noturno, de feriados, finais de semana e dos dias em que não houver expediente forense;

 

CONSIDERANDO a necessidade de recrutar servidores que se interessem em compor um banco de servidores para atuar em caráter eventual junto aos plantões judiciários de Segundo Grau durante o período de recesso forense;

 

RESOLVE:

 

1 - Ficam abertas as inscrições para cadastro de servidores interessados em remoção voluntária para lotação junto ao Serviço de Apoio ao Plantão de 2º Grau para atuação nos plantões noturnos, de finais de semana, feriados e nos dias em que não houver expediente forense.

 

2 - Ficam abertas as inscrições para o banco de servidores para atuação junto ao Serviço de Apoio ao Plantão de 2º Grau, em caráter eventual, durante o período de Plantão de Recesso de Final de Ano, no período diurno nos dias úteis em que não houver expediente forense.

 

3 - O servidor em exercício em unidade administrativa ou judicial do 2º grau de jurisdição, ocupante do cargo de analista judiciário sem especialidade ou técnico de atividade judiciária, que pretender remoção para o Serviço de Apoio ao Plantão Judiciário do 2º Grau, para atuação nos plantões noturnos, de finais de semana, feriados e nos dias em que não houver expediente forense, poderá manifestar seu interesse através de requerimento, exclusivamente via FORMS, por meio do link https://forms.office.com/r/bjUmUv2ZEk no prazo de 10 dias corridos, a contar da publicação deste edital;

 

4 - O servidor que tiver interesse em compor o banco de servidores para atuar junto ao Serviço de Apoio ao Plantão de 2º Grau, em caráter eventual, durante o período de Plantão de Recesso de Final de Ano, no período diurno, nos dias úteis em que não houver expediente forense, deverá preencher o formulário por meio do link https://forms.office.com/r/FsJcSZRNgs no prazo de 10 dias corridos, a contar da publicação deste edital;

 

5 - São requisitos para concorrer:

 

I - ter completado 03 (três) anos de efetivo exercício, a contar de sua nomeação até a data da publicação deste Edital;

 

II - não tiver sido punido, nos últimos 12 (doze) meses, em processo administrativo disciplinar;

 

III - ter disponibilidade para atuar na modalidade de trabalho presencial.

 

6 - Na hipótese prevista no item 1, o servidor deverá estar lotado em unidade administrativa ou judicial do 2º Grau de Jurisdição, vedada a inscrição de servidor lotado em unidades de 1º Grau de jurisdição;

 

7 - Na hipótese do item 2, o servidor poderá estar lotado em unidade administrativa da Presidência ou da Corregedoria bem como em unidade judicial do 1º Grau ou do 2º Grau de Jurisdição.

 

7.1 - Caso o servidor seja lotado em serventia designada para o plantão de recesso forense em data concomitante àquela para qual tiver sido escalado, prevalecerá o plantão de sua lotação, devendo o servidor informar à SGJUD para que seja providenciada a sua substituição.

 

8 - Das Disposições Gerais:

 

I - o requerimento deverá ser realizado na forma do disposto nos itens 3 e 4, respectivamente, e deverá conter, exclusivamente, nome, matrícula, endereço residencial, telefone, lotação atual e o nome do superior hierárquico direto;

 

II - a desistência do requerimento deverá ser manifestada expressamente por e-mail para sgjud.dejur@tjrj.jus.br;

 

III - os pedidos de remoção previstos neste edital estão sujeitos à análise de conveniência e oportunidade da Administração.

 

9 - A compensação dos plantões realizados pelos servidores nas hipóteses previstas neste edital estará sujeita aos termos da Resolução TJ/OE nº 05/2024.

 

10 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência, com possibilidade de pedido de reconsideração para a Administração Superior.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.