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ATO NORMATIVO 10/2025

ATO NORMATIVO 10/2025

Estadual

Judiciário

29/05/2025

DJERJ, ADM, n. 174, p. 5.

- Processo Administrativo: 06261968; Ano: 2025

Institui a Política de Governança para Assuntos Referentes aos Tribunais Superiores, Conselho Nacional de Justiça e Legislativos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

ATO NORMATIVO TJ Nº 10/2025 Institui a Política de Governança para Assuntos Referentes aos Tribunais Superiores, Conselho Nacional de Justiça e Legislativos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO TJ Nº 10/2025

 

Institui a Política de Governança para Assuntos Referentes aos Tribunais Superiores, Conselho Nacional de Justiça e Legislativos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a Resolução OE nº 03/2025, e suas alterações, que aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 135/2011, e suas alterações, que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades;

 

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que consagra as diretrizes e as disposições referentes à competência e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura do Tribunal, contemplando e estruturando toda a dinâmica de organização interna das unidades judiciais e administrativas existentes;

 

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário fluminense deve manter uma comunicação eficiente com o Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO o Programa Justiça 4.0, que impulsiona a transformação digital do Judiciário, para garantir serviços mais rápidos, eficazes e acessíveis;

 

CONSIDERANDO a criação do Sistema INTEGRA, solução tecnológica desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça para apoiar os Órgãos do Poder Judiciário no monitoramento dos Itens de Conformidade exigidos pelos normativos publicados pelo CNJ;

 

CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a promoção da efetividade do cumprimento das decisões são objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, a teor da Estratégia Nacional do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração do processo judicial e administrativo;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2025-06261968;

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. Este ato estabelece a Política de Governança para Assuntos Referentes aos Tribunais Superiores, Conselho Nacional de Justiça e Legislativos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, normatizando suas diretrizes, mecanismos e instâncias de decisão, com base nos princípios de liderança, estratégia e controle.

 

Parágrafo único. Para os fins deste Ato, entende-se por Governança o sistema composto por um conjunto de estruturas, processos, normas e práticas da instituição, com o intuito de executar os mecanismos de liderança, estratégia e controle para o exercício das funções de direcionar, monitorar e avaliar a gestão, com vistas à prestação de serviços de interesse da sociedade.

 

Art. 2º. A Política de Governança para Assuntos Referentes aos Tribunais Superiores, Conselho Nacional de Justiça e Legislativos, desdobramento do Sistema de Governança Institucional, visa garantir efetividade no cumprimento das determinações contidas nos atos provenientes do CNJ, bem como acompanhar processos legislativos ou processos de interesse do Tribunal de Justiça nos Tribunais Superiores, assegurando o cumprimento dos princípios da eficiência, economicidade e sustentabilidade tendo por objetivo, especialmente:

 

I - controlar os prazos constantes da lista de intimação dos processos eletrônicos e dos ofícios encaminhados pelo CNJ;

 

II - acompanhar diariamente o recebimento de documentos provenientes do CNJ;

 

III - elaborar as minutas de informações e defesas institucionais a serem prestadas ao CNJ;

 

IV - adotar as providências cabíveis para o cumprimento das cartas de ordem dirigidas pelo CNJ à Presidência;

 

V - acompanhar os processos de interesse do Tribunal de Justiça nos Tribunais Superiores e legislativos de interesse do Tribunal de Justiça, conforme estabelecido pelo Presidente.

 

CAPÍTULO II - DIRETRIZES GERAIS

 

Art. 3º. A Política de Governança para Assuntos Referentes aos Tribunais Superiores, Conselho Nacional de Justiça e Legislativos deve observar as seguintes diretrizes:

 

I - transparência dos procedimentos e acesso à informações;

 

II - fomento à integridade e conformidade legal dos atos praticados;

 

III - estímulo à inovação, à sustentabilidade e à gestão do conhecimento;

 

IV - adoção de medidas que garantam a eficiência e segurança no processamento dos dados, assegurando conformidade com a LGPD;

 

V - promoção de práticas sustentáveis, com a redução do uso de recursos físicos e incentivo a soluções digitais;

 

VI - gestão de riscos efetiva, com identificação, avaliação e mitigação dos riscos relacionados às Resoluções, Recomendações, Provimentos e demais atos provenientes do CNJ;

 

VII - avaliação periódica de desempenho e cumprimento de metas.

 

CAPÍTULO III - ESTRUTURA DE GOVERNANÇA

 

Art. 4º. A estrutura de governança para Assuntos Referentes aos Tribunais Superiores, Conselho Nacional de Justiça e Legislativos será realizada pela Assessoria para Assuntos Referentes aos Tribunais Superiores, Conselho Nacional de Justiça e Legislativos.

 

CAPÍTULO IV - MECANISMOS DE GOVERNANÇA

 

Seção I - Liderança

 

Art. 5º. A liderança na governança de assuntos referentes ao CNJ, Tribunais Superiores e Legislativos será exercida por meio da Assessoria para Assuntos Referentes aos Tribunais Superiores, Conselho Nacional de Justiça e Legislativos, que deverá:

 

I - definir diretrizes para planejamento, execução e controle dos documentos provenientes do Conselho Nacional de Justiça;

 

II - fortalecer a governança baseada em informações, utilizando auditorias, relatórios gerenciais e painéis de monitoramento;

 

III - garantir a correta aplicação dos recursos públicos, promovendo a responsabilidade fiscal;

 

IV - Desenvolver competências gerenciais e técnicas para a tomada de decisões estratégicas;

 

V - assegurar que as informações e defesas institucionais a serem prestadas ao CNJ estejam fundamentadas, observando práticas de sustentabilidade e segurança da informação;

 

VI - fortalecer a cultura organizacional de planejamento e gestão por resultados.

 

Seção II - Estratégia

 

Art. 6º. A governança estratégica da Assessoria para Assuntos Referentes aos Tribunais Superiores, Conselho Nacional de Justiça e Legislativos incluirá a adoção das seguintes práticas:

 

I - encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça as informações prestadas pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

II - implementar práticas de economicidade, garantindo a otimização dos recursos públicos;

 

III - adotar processos digitais para redução de recursos físicos;

 

IV - definir indicadores para monitoramento da eficiência e efetividade dos processos;

 

V - estabelecer práticas de segurança para proteção de dados sensíveis, em conformidade com a LGPD;

 

VI - desenvolver o uso contínuo de mecanismos de gestão de riscos para minimizar impactos operacionais;

 

VII - acompanhar as melhorias no sistema computacional INTEGRA, utilizado para o monitoramento dos Itens de Conformidade exigidos pelos normativos publicados pelo Conselho Nacional de Justiça.

 

Seção III - Controle

 

Art. 7º. Os mecanismos de controle de governança para Assuntos Referentes aos Tribunais Superiores, Conselho Nacional de Justiça e Legislativos incluirão:

 

I - controle dos prazos estabelecidos pelo CNJ para prestação de informações pelo Poder Judiciário fluminense;

 

II - gestão de indicadores de desempenho, permitindo o acompanhamento da eficiência do controle de prazos processuais;

 

III - monitorar os riscos em relação à tramitação de processos sigilosos por outras unidades ou prestação de informações insuficientes ao CNJ.

 

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 8º. As diretrizes de governança estabelecidas neste Ato devem ser observadas por todos os servidores e colaboradores vinculados à Assessoria para Assuntos Referentes aos Tribunais Superiores, Conselho Nacional de Justiça e Legislativos, sob pena de responsabilização administrativa em caso de descumprimento.

 

Art. 9º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.