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ATO NORMATIVO 11/2025

ATO NORMATIVO 11/2025

Estadual

Judiciário

29/05/2025

DJERJ, ADM, n. 174, p. 7.

Institui a Política de Governança da Secretaria Geral de Dados Gerenciais e Análise de Indicadores no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

ATO NORMATIVO TJ Nº 11/2025 Institui a Política de Governança da Secretaria Geral de Dados Gerenciais e Análise de Indicadores no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro,... Ver mais
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ATO NORMATIVO TJ Nº 11/2025

 

Institui a Política de Governança da Secretaria Geral de Dados Gerenciais e Análise de Indicadores no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 46/2007, alterada pela Resolução CNJ nº 326/2020, que criou as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 76/2009, que dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece seus indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 160/2020, que dispõe sobre o dever dos Tribunais de envidar os esforços necessários para correção dos dados constantes do DataJud, com aprimoramento dos dados das partes e com adequação dos códigos de assuntos e de movimentos às Tabelas Processuais Unificadas (TPUs), instituídas pela Resolução CNJ nº 46/2007;

 

CONSIDERANDO o Regimento Interno do TJRJ, art. 55 e seguintes, que instituiu como permanente a Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais - COMAQ, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 462/2022, que dispõe sobre a gestão de dados e estatística, cria a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) e os Grupos de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo TJ nº 123/2022, com as alterações promovidas pelo Ato Executivo TJ nº 139/2023, que criou o Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ-TJRJ);

 

CONSIDERANDO a necessidade de utilização de dados estatísticos atuais e confiáveis da atividade-fim dos órgãos do Poder Judiciário para avaliação permanente do desempenho dos órgãos de prestação dos serviços judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 3/2025, com as alterações promovidas pela Resolução TJ/OE nº 11/2025, que aprovou a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências;

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. Este ato estabelece a Política de Governança da Secretaria-Geral de Dados Gerenciais e Análise de Indicadores (SGDAI) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, normatizando suas diretrizes, mecanismos e instâncias de decisão, com base nos princípios de liderança, estratégia e controle.

 

Parágrafo único. Para os fins deste Ato, entende se por Governança o sistema composto por um conjunto de estruturas, processos, normas e práticas da instituição, com o intuito de executar os mecanismos de liderança, estratégia e controle para o exercício das funções de direcionar, monitorar e avaliar a gestão, com vistas à prestação de serviços de interesse da sociedade e da Administração Superior.

 

Art. 2º. A governança da gestão de dados gerenciais e análise de indicadores, desdobramento do Sistema de Governança Institucional, visa concentrar, analisar e consolidar os dados estatísticos do Poder Judiciário fluminense, assegurando o cumprimento dos princípios da eficiência, economicidade e sustentabilidade tendo por objetivo:

 

I - Definir e implementar estratégias de dados, políticas, normas, padrões, arquitetura, processos e métricas, a fim de garantir que seus serviços sejam prestados com uniformidade, eficiência operacional e qualidade;

 

II - Gerenciar e monitorar os projetos relacionados à Gestão de Dados;

 

III - Elaborar estatísticas para apoiar a formulação do planejamento estratégico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

IV - Assegurar a fidedignidade das informações prestadas;

 

V - Manter o espaço permanente e de fácil acesso, no Portal eletrônico da Instituição, para divulgação dos dados estatísticos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro alusivos à sua atuação administrativa e jurisdicional;

 

VI - Promover o valor dos dados como ativos estratégicos.

 

CAPÍTULO II - DIRETRIZES GERAIS

 

Art. 3º. A governança da gestão de dados gerenciais e análise de indicadores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro deve observar as seguintes diretrizes:

 

I - Transparência dos procedimentos e dos resultados;

 

II - Fomento à integridade e conformidade legal dos atos praticados;

 

III - Estímulo à inovação, à sustentabilidade e à gestão do conhecimento;

 

IV - Adoção de medidas que garantam a eficiência e segurança no processamento dos dados, assegurando conformidade com a LGPD;

 

V - Promoção de práticas sustentáveis, com a redução do uso de recursos físicos e incentivo a soluções digitais;

 

VI - Gestão de riscos efetiva, com identificação, avaliação e mitigação dos riscos relacionados às estatísticas e relatórios emitidos;

 

VII - Fortalecimento da segurança da informação e proteção dos dados pessoais;

 

VIII - Promoção da governança baseada em dados, com foco em resultados, transparência e prestação de contas;

 

IX - Observância aos princípios da governança institucional definidos no Ato Normativo TJ nº 10/2023, especialmente os de legitimidade, integridade, equidade e participação.

 

CAPÍTULO III - ESTRUTURA DE GOVERNANÇA

 

Art. 4º. A estrutura de governança da Secretaria-Geral de Dados Gerenciais e Análise de Indicadores (SGDAI) compreende a gestão integrada das atividades relacionadas à coleta, análise e interpretação de dados das atividades jurisdicional e administrativa, com aplicação de técnicas próprias da ciência de dados, tratando-os e transformando-os em informações gerenciais e centralizando sua disseminação para uso pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e para alimentação de sistemas, programas e rankings estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e conta com as seguintes unidades organizacionais:

 

I - Gabinete - unidade responsável por desenvolver atividades de apoio administrativo e executar a gestão estratégica vinculada aos objetivos da Secretaria-Geral;

 

II - Departamento de Informações Gerenciais - unidade responsável por prestar suporte técnico e auxiliar na elaboração de metas do Tribunal. Unidade que coleta, organiza, analisa e divulga informações estatísticas institucionais, assegurando a padronização dos critérios e a confiabilidade dos dados. Disponibiliza, ainda, dados e painéis gerenciais para os órgãos internos, em interação com a Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC) com vistas à melhoria contínua da qualidade das informações, além de executar as orientações e diretrizes de funcionamento da Central de Informações Gerenciais do PJERJ - Sala Íris;

 

III - Serviço de Atendimento às Estatísticas - unidade responsável receber, direcionar e supervisionar as demandas relacionadas às estatísticas e os pedidos de suporte prestados pela Secretaria-Geral de Dados Gerenciais e Análise de Indicadores (SGDAI), e por coordenar os profissionais que realizam esses atendimentos;

 

IV - Divisão de Coleta de Dados e Tratamento de Dados de 1ª Instância - unidade responsável por coordenar a coleta, a análise e o tratamento dos dados estatísticos judiciais de primeira Instância;

 

V - Serviço de Extração de Informações Estatísticas de 1ª Instância - unidade responsável por elaborar relatórios baseados em dados estatísticos judiciais de primeira Instância;

 

VI - Divisão de Estatísticas de 2ª Instância e Turmas Recursais - unidade responsável por coordenar a coleta, a análise e o tratamento dos dados estatísticos judiciais de segunda Instância e de Turmas Recursais;

 

VII - Serviço de Extração de Informações Estatísticas de 2ª Instância e Turmas Recursais - unidade responsável em elaborar relatórios baseados em dados estatísticos judiciais de segunda Instância e de Turmas Recursais;

 

VIII - Divisão de Desenvolvimento Técnico da Inteligência Negocial - unidade responsável por interagir com a Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC) quanto às necessidades relativas às ferramentas de business intelligence, favorecendo as demandas da Secretaria-Geral e a busca de soluções para eventuais problemas, sempre observando a área de atuação exclusiva da TI;

 

IX - Serviço de Dados Gerenciais Administrativos - unidade responsável por apoiar na interação com a Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC) quanto às demandas da Secretaria-Geral, sugerindo soluções para eventuais problemas;

 

X - Departamento de Apoio à COMAQ - unidade responsável por fornecer suporte administrativo, técnico e operacional à COMAQ e ao Secretário-Geral, sendo esta unidade encarregada pela gestão de processos administrativos, da elaboração e revisão de pareceres técnicos e no apoio a formulação de estudos de projetos. Coordena a elaboração de editais de seleção do Grupo de Sentença, organiza as reuniões da COMAQ e atua na redação de minutas de atos oficiais;

 

XI - Divisão de Apoio ao Grupo de Sentença - unidade responsável por exercer as funções típicas de gerenciamento do serviço, organização, metodologia e operação, sob orientação e comando do Juiz de Direito Coordenador, além de gerenciar o fluxo de trabalho a fim de garantir que os processos sejam sentenciados de forma ágil e eficiente;

 

XII - Serviço de Conclusão e Formação de Lotes - unidade responsável por receber os processos judiciais remetidos ao Grupo de Sentença, analisá-los e organizá-los adequadamente para direcionamento aos magistrados sentenciantes, além de operacionalizar a formação de lotes temáticos dos processos judiciais;

 

XIII - Divisão de Pareceres e Análise da Qualidade - unidade responsável por formular pareceres técnicos em processos administrativos submetidos à COMAQ;

 

XIV - Serviço de Manutenção das Tabelas Processuais e Cadastro de Órgãos -responsável por gerenciar as Tabelas Processuais Unificadas (TPU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e providenciar as alterações, inclusões e configurações de novas classes, assuntos e movimentos, quando necessário.

 

§ 1º. A Secretaria-Geral de Dados Gerenciais e Análise de Indicadores (SGDAI) atuará na gestão dos princípios de organização e controle de dados e informações gerenciais, promovendo o alinhamento entre a Governança Temática de Dados e o Sistema de Governança Institucional previsto no Ato Normativo TJ nº 10/2023.

 

§ 2º. As unidades da Secretaria-Geral observarão, no desempenho de suas atividades, as atribuições estabelecidas nos atos estruturantes do TJRJ, especialmente quanto à gestão de indicadores estratégicos, painéis estatísticos e suporte à COMAQ e ao GPJ.

 

CAPÍTULO IV - MECANISMOS DE GOVERNANÇA

 

Seção I - Liderança

 

Art. 5º. A liderança na governança de gestão de dados e análise de indicadores será exercida por meio da Secretaria-Geral de Dados Gerenciais e Análise de Indicadores (SGDAI) e suas unidades, que deverão:

 

I - Definir diretrizes para a produção e a disseminação de painéis de dados gerenciais de dados jurisdicionais e administrativos;

 

II - Garantir que a atuação da Central de Informações Gerenciais - Sala Íris seja realizada de acordo com as orientações e prioridades da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

III - Fortalecer a governança baseada em dados, utilizando relatórios gerenciais e painéis de monitoramento para a tomada de decisão;

 

IV - Garantir a correta aplicação dos recursos públicos, promovendo a responsabilidade fiscal;

 

V - Desenvolver competências gerenciais e técnicas para a tomada de decisões estratégicas;

 

VI - Assegurar que a política judiciária do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro seja executada a partir da coleta, análise e tratamento de dados estatísticos fidedignos, observando práticas de sustentabilidade e segurança da informação;

 

VII - Promover a capacitação dos usuários na utilização dos painéis de Business Intelligence (BI), com o objetivo de aprimorar as rotinas de trabalho e fortalecer a governança de dados institucional, assegurando que a extração das informações ocorra de forma autônoma, ágil e segura, em apoio à tomada de decisões baseada em dados confiáveis;

 

VIII - Fortalecer a cultura organizacional de planejamento e gestão por resultados.

 

Seção II - Estratégia

 

Art. 6º. A governança estratégica da Secretaria-Geral de Dados Gerenciais e Indicadores (SGDAI) e suas unidades incluirá a adoção das seguintes práticas:

 

I - Coleta mensal de dados estatísticos gerenciais dos órgãos vinculados à atividade fim do Tribunal e envio à Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais;

 

II - Encaminhamento mensal à Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (COJES) de relatórios estatísticos sobre a produtividade dos magistrados vinculados aos Juizados Especiais e Turmas Recursais;

 

III - Fornecimento dos dados necessários à elaboração, publicação e envio anual à Presidência do relatório de atividades do Grupo de Pesquisas Judiciárias;

 

IV - Implementação de práticas de economicidade, garantindo a otimização dos recursos públicos;

 

V - Atuação junto à Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC) para aprimoramento da qualidade dos dados estatísticos inseridos na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud;

 

VI - Definição de indicadores estratégicos para monitoramento da eficiência e efetividade da prestação jurisdicional;

 

VII - Estabelecimento de práticas de segurança para proteção de dados sensíveis, em conformidade com a LGPD;

 

VIII - Desenvolvimento contínuo de mecanismos de gestão de riscos para minimizar impactos operacionais.

 

Seção III - Controle

 

Art. 7º. Os mecanismos de controle da governança de gestão de dados da Secretaria-Geral de Dados Gerenciais e Análise de Indicadores (SGDAI) incluirão:

 

I - Monitoramento e tratamento da produção de dados decorrentes das atividades jurisdicional e administrativa do Poder Judiciário fluminense, assegurando sua confiabilidade;

 

II - Verificar eventuais inconsistências dos relatórios de dados dos sistemas informatizados da atividade-fim do Tribunal de Justiça;

 

III - Transparência e accountability, promovendo a publicação periódica dos dados estatísticos decorrentes das atividades jurisdicional e administrativa por meio do sítio eletrônico do TJRJ - Estatísticas e acesso aos painéis estatísticos da Central de Informações do PJERJ - Sala Íris;

 

IV - Gestão de indicadores de desempenho, permitindo o acompanhamento da eficiência dos órgãos jurisdicionais e do cumprimento das metas estabelecidas;

 

V - Monitoramento dos riscos em relação à conformidade dos dados estatísticos e relatórios gerenciais com o Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

VI - Cumprimento dos prazos estabelecidos para alimentação com dados estatísticos e informações administrativas dos sistemas disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça;

 

VII - Zelar pelo fornecimento de acesso aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça;

 

VIII - Proceder ao acompanhamento mensal indicando a produtividade alcançada de cada Magistrado integrantes do Grupo de Sentença conforme disciplinado pela Resolução TJ/OE nº 22/2023.

 

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 8º. As diretrizes de governança estabelecidas neste Ato devem ser observadas por todas as unidades e servidores vinculados à Secretaria-Geral de Dados Gerenciais e Análise de Indicadores (SGDAI) e suas unidades, sob pena de responsabilização administrativa em caso de descumprimento.

 

Art. 9º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.