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COMUNICADO 76/2025

COMUNICADO 76/2025

Estadual

Judiciário

29/05/2025

DJERJ, ADM, n. 174, p. 16.

Comunica que a primeira seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os REsp n° 1.962.118/RS e nº 1.976.624/RS, referentes ao Tema Repetitivo nº 1131-STJ, firmou, por unanimidade, a tese jurídica mencionada.

C O M U N I C A D O Nº 76/2025 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios,... Ver mais
Texto integral

C O M U N I C A D O Nº 76/2025

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os REsp n° 1.962.118/RS e nº 1.976.624/RS, referentes ao Tema Repetitivo nº 1131-STJ, firmou, por unanimidade, a seguinte tese jurídica: "Nas ações relacionadas ao Tema Repetitivo 928/STJ, a citação válida do Estado do Paraná e da Faculdade Vizivali tem o condão de interromper a prescrição também em relação à União, com efeitos retroativos à data da propositura da ação. Esse entendimento aplica-se inclusive aos casos em que a citação da União tenha ocorrido após o decurso de cinco anos desde o ajuizamento da demanda, quando essa demora for imputável exclusivamente ao Poder Judiciário, em razão do reconhecimento, no curso do processo, da necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário." (Acórdãos publicados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 26/5/2025).

 

Link de acesso:

 

https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1131&cod_tema_final=1131

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica

 

Desembargador Ricardo Couto de Castro

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.