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ATO EXECUTIVO 94/2025

ATO EXECUTIVO 94/2025

Estadual

Judiciário

29/05/2025

DJERJ, ADM, n. 176, p. 9.

- Processo Administrativo: 06011465; Ano: 2024

Extingue as Comissões de Heteroidentificação e de Heteroidentificação em fase Recursal no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, instituídas, respectivamente, pelos Atos Executivos TJ nº 29/2024 e nº 30/2024.

ATO EXECUTIVO TJ nº 94/2025 Extingue as Comissões de Heteroidentificação e de Heteroidentificação em fase Recursal no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, instituídas, respectivamente, pelos Atos Executivos TJ nº 29/2024 e nº 30/2024. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO TJ nº 94/2025

 

Extingue as Comissões de Heteroidentificação e de Heteroidentificação em fase Recursal no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, instituídas, respectivamente, pelos Atos Executivos TJ nº 29/2024 e nº 30/2024.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO que os Órgãos Colegiados Administrativos funcionam como instrumentos de assessoria e suporte às decisões da Administração Superior e têm seus membros designados por ato do Presidente do TJRJ;

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo TJ nº 29/2024, publicado no DJERJ de 06/02/2024, que instituiu e designou membros da Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo TJ nº 30/2024, publicado no DJERJ de 06/02/2024, que instituiu e designou membros da Comissão de Heteroidentificação em fase Recursal no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO os Atos Executivos TJ nº 31/2024 e nº 160/2024, publicados, respectivamente, nos DJERJ de 07/02/2024 e 12/07/2024, que definiram a coordenação administrativa das Comissões de Heteroidentificação;

 

CONSIDERANDO a Portaria TJ nº 644/2024, publicada no DJERJ de 18/03/2024, que alterou a composição da Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2024-06011465;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Extinguir a Comissão de Heteroidentificação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e a Comissão de Heteroidentificação em fase Recursal no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para o Exame Nacional da Magistratura, que foram instituídas, respectivamente, pelos Atos Executivos TJ nº 29/2024 e nº 30/2024.

 

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Atos Executivos TJ nº 29/2024, nº 30/2024, nº 31/2024 e nº 160/2024, bem como a Portaria TJ nº 644/2024.

 

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.