ATO EXECUTIVO 94/2025
Estadual
Judiciário
29/05/2025
03/06/2025
DJERJ, ADM, n. 176, p. 9.
- Processo Administrativo: 06011465; Ano: 2024
Extingue as Comissões de Heteroidentificação e de Heteroidentificação em fase Recursal no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, instituídas, respectivamente, pelos Atos Executivos TJ nº 29/2024 e nº 30/2024.
ATO EXECUTIVO TJ nº 94/2025
Extingue as Comissões de Heteroidentificação e de Heteroidentificação em fase Recursal no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, instituídas, respectivamente, pelos Atos Executivos TJ nº 29/2024 e nº 30/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que os Órgãos Colegiados Administrativos funcionam como instrumentos de assessoria e suporte às decisões da Administração Superior e têm seus membros designados por ato do Presidente do TJRJ;
CONSIDERANDO o Ato Executivo TJ nº 29/2024, publicado no DJERJ de 06/02/2024, que instituiu e designou membros da Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o Ato Executivo TJ nº 30/2024, publicado no DJERJ de 06/02/2024, que instituiu e designou membros da Comissão de Heteroidentificação em fase Recursal no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO os Atos Executivos TJ nº 31/2024 e nº 160/2024, publicados, respectivamente, nos DJERJ de 07/02/2024 e 12/07/2024, que definiram a coordenação administrativa das Comissões de Heteroidentificação;
CONSIDERANDO a Portaria TJ nº 644/2024, publicada no DJERJ de 18/03/2024, que alterou a composição da Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2024-06011465;
RESOLVE:
Art. 1º. Extinguir a Comissão de Heteroidentificação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e a Comissão de Heteroidentificação em fase Recursal no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para o Exame Nacional da Magistratura, que foram instituídas, respectivamente, pelos Atos Executivos TJ nº 29/2024 e nº 30/2024.
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Atos Executivos TJ nº 29/2024, nº 30/2024, nº 31/2024 e nº 160/2024, bem como a Portaria TJ nº 644/2024.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.