ATO EXECUTIVO 97/2025
Estadual
Judiciário
29/05/2025
03/06/2025
DJERJ, ADM, n. 176, p. 10.
- Processo Administrativo: 06255854; Ano: 2025
Altera o Ato Executivo TJ nº 79/2025, que instituiu o Grupo de Trabalho para reformulação do Observatório Judicial de Violência contra a Mulher (GT-OBSERVATÓRIO).
ATO EXECUTIVO TJ nº 97/2025
Altera o Ato Executivo TJ nº 79/2025, que instituiu o Grupo de Trabalho para reformulação do Observatório Judicial de Violência contra a Mulher (GT-OBSERVATÓRIO).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 28, inciso XXIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (REGITRJ);
CONSIDERANDO o Ato Executivo TJ nº 79/2025, publicado no DJERJ de 19/05/2025, que instituiu o Grupo de Trabalho para reformulação do Observatório Judicial de Violência contra a Mulher (GT-OBSERVATÓRIO), em assessoria e auxílio à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM);
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2025-06255854;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar o inciso III do § 2º e o inciso IV do § 3º, ambos os §§ do art. 3º do Ato Executivo TJ nº 79/2025, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º. O GT-OBSERVATÓRIO terá a seguinte composição mínima:
(...)
§ 2º. O eixo Dados Estatísticos contará ainda com a participação de:
(...)
III - (Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 97/2025).
§ 3º. O eixo Conteúdo do Observatório contará ainda com a participação de:
(...)
IV - (Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 97/2025)."
Art. 2º. Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO TJ Nº 79/2025 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO TJ Nº 97/2025.
ATO EXECUTIVO TJ nº 79/2025
Institui o Grupo de Trabalho para reformulação do Observatório Judicial de Violência contra a Mulher (GT-OBSERVATÓRIO).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 28, inciso XXIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 327/2015 que instituiu o Observatório Judicial de Violência contra a Mulher;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos conteúdos disponibilizados no Observatório Judicial de Violência contra a Mulher, bem como seu layout a fim de facilitar o acesso ao conteúdo do público interno e externo;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2025-06255854;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho para reformulação do Observatório Judicial de Violência contra a Mulher (GT-OBSERVATÓRIO), em assessoria e auxílio à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM).
Art. 2º. O Grupo de Trabalho funcionará com eixos temáticos para discussão de pontos específicos conforme as seguintes atribuições:
I - Eixo Reformulação do Layout:
a) promover a discussão e desenvolvimento de atividades e projetos de melhorias do layout do Observatório Judicial de Violência contra a Mulher, a fim de simplificar a navegação pelo usuário e reorganizar o conteúdo.
II - Eixo Dados Estatísticos:
a) promover o aprimoramento dos dados estatísticos e melhorias na exibição no painel disponibilizado no Observatório Judicial de Violência contra a Mulher.
III - Eixo Conteúdo do Observatório:
a) buscar parcerias para análise e melhorias de todo o conteúdo disponibilizado atualmente no Observatório Judicial de Violência contra a Mulher;
b) estabelecer fluxo de encaminhamento de conteúdos pertinentes à Violência contra a Mulher, para atualização do Observatório Judicial de Violência contra a Mulher.
Art. 3º. O GT-OBSERVATÓRIO terá a seguinte composição mínima:
I - 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito membro da COEM que o presidirá;
II - 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito membro da COEM, que será o vice-presidente;
III - O(A) Coordenador(a) do Núcleo de Promoção de Políticas Especiais de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar (NUPEVID);
IV - 02 (dois/duas) representantes da equipe técnica do Núcleo de Promoção de Políticas Especiais de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar (NUPEVID).
§ 1º. O eixo Reformulação do Layout contará ainda com a participação de:
I - 02 (dois/duas) representantes da Divisão de Comunicação Interna (DICOI);
II - 01 (um/uma) representante da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC);
III - 01 (um/uma) representante da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC) com expertise em layout do site.
§ 2º. O eixo Dados Estatísticos contará ainda com a participação de:
I - 02 (dois/duas) representantes da Secretaria-Geral de Dados Gerenciais e Análise de Indicadores (SGDAI);
II - 01 (um/uma) representante da Coordenadoria de Estatística do Instituto de Segurança Pública (ISP);
III - (Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 97/2025).
§ 3º. O eixo Conteúdo do Observatório contará ainda com a participação de:
I - 01 (um/uma) representante da Assessoria de Conteúdo do Site;
II - 01 (um/uma) representante da Divisão de Comunicação Interna;
III - 02 (dois/duas) pesquisadores(as) com especialidade em gênero;
IV - (Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 97/2025).
Art. 4º. O Grupo de Trabalho apresentará conclusões parciais ou finais de suas tarefas nas reuniões ordinárias bimestrais da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM), podendo, se necessário, solicitar a designação de reunião extraordinária para esse fim.
Art. 5º. O Grupo de Trabalho receberá apoio técnico do Núcleo de Promoção de Políticas Especiais de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar (NUPEVID) e administrativo do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEACO).
Art. 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.