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ORDEM DE SERVIÇO 1/2025

Estadual

Judiciário

02/06/2025

DJERJ, ADM, n. 176, p. 238.

- Processo Administrativo: 06275263; Ano: 2025

Altera rotinas administrativas no âmbito do Departamento de Autuação e Distribuição Criminal da Segunda Vice-Presidência do TJERJ, no que concerne à autuação do Assistente de Acusação.

ORDEM DE SERVIÇO 2VP N. 01/2025 Altera rotinas administrativas no âmbito do Departamento de Autuação e Distribuição Criminal da Segunda-Vice Presidência do TJERJ, no que concerne à autuação do Assistente de Acusação. A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE... Ver mais
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO 2VP N. 01/2025

 

Altera rotinas administrativas no âmbito do Departamento de Autuação e Distribuição Criminal da Segunda-Vice Presidência do TJERJ, no que concerne à autuação do Assistente de Acusação.

 

 

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 34, VIII, do Regimento Interno do TJRJ.

 

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização das atividades administrativas do Departamento de Autuação e Distribuição Criminal desta Vice-presidência, de forma a adequá-las à legislação processual em vigor;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 268 e 271, do Código de Processo Penal;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2025-06275263.

R E S O L V E:

 

Art. 1º Determinar que sempre que houver interposição de recurso pelo assistente da acusação, o autuador deverá lançar o registro do assistente como recorrente, ainda que haja a interposição de recurso pelo Ministério Público.

 

Art.2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital

 

Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES

Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.