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ORDEM DE SERVIÇO 2/2025

Estadual

Judiciário

02/06/2025

DJERJ, ADM, n. 176, p. 239.

- Processo Administrativo: 06275263; Ano: 2025

Altera rotinas administrativas no âmbito do Departamento de Autuação e Distribuição Criminal da Segunda-Vice Presidência do TJERJ, no que concerne aos dados extraídos da sentença a serem lançados na autuação.

ORDEM DE SERVIÇO 2VP N. 02/2025 Altera rotinas administrativas no âmbito do Departamento de Autuação e Distribuição Criminal da Segunda Vice-Presidência do TJERJ, no que concerne aos dados extraídos da sentença a serem lançados na autuação. A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE... Ver mais
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ORDEM DE SERVIÇO 2VP N. 02/2025

 

 

Altera rotinas administrativas no âmbito do Departamento de Autuação e Distribuição Criminal da Segunda Vice-Presidência do TJERJ, no que concerne aos dados extraídos da sentença a serem lançados na autuação.

 

 

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 34, VIII, do Regimento Interno do TJRJ.

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização das atividades administrativas do Departamento de Autuação e Distribuição Criminal desta Vice-presidência, de forma a adequá-las à legislação processual em vigor;

 

CONSIDERANDO a observância que se deve ter aos princípios da celeridade e da utilidade, e buscando uma autuação mais objetiva e consentânea, visando diminuir a incidência de erros;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2025-06275263.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Determinar a dispensa do registro, na certidão da autuação, do(s) dispositivo(s) legal(is) e da(s) pena(s) imposta(s) na instância ordinária, bem como a(s) data(s) do(s) delito(s).

 

Art.2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital

 

Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES

Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.