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ORDEM DE SERVIÇO 3/2025

Estadual

Judiciário

02/06/2025

DJERJ, ADM, n. 176, p. 239.

DJERJ, ADM, n. 178, de 05/06/2025, p. 39.

- Processo Administrativo: 06275263; Ano: 2025

Altera rotinas administrativas no âmbito do Departamento de Autuação e Distribuição Criminal da Segunda Vice-Presidência do TJERJ, no que concerne ao exame de prevenção.

ORDEM DE SERVIÇO 2VP N. 03/2025 Altera rotinas administrativas no âmbito do Departamento de Autuação e Distribuição Criminal da Segunda Vice-Presidência do TJERJ, no que concerne ao exame de prevenção. A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,... Ver mais
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ORDEM DE SERVIÇO 2VP N. 03/2025

 

 

Altera rotinas administrativas no âmbito do Departamento de Autuação e Distribuição Criminal da Segunda Vice-Presidência do TJERJ, no que concerne ao exame de prevenção.

 

 

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 34, VIII, do Regimento Interno do TJRJ.

 

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização das atividades administrativas do Departamento de Autuação e Distribuição Criminal desta Vice presidência, de forma a adequá-las à legislação processual em vigor;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 79, II e 83, ambos do Código de Processo Penal;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2025-06275263.

 

R E S O L V E:

 

Art.1º Esclarecer que não enseja a prevenção do Órgão Julgador a distribuição pretérita de habeas corpus ou recurso interposto em processo criminal para o processo de representação por ato infracional e vice-versa, ainda que decorrentes do mesmo fato, pelo que fica vedada sua anotação.

 

Art.2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital

 

Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES

Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

*Republicado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.