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ATO EXECUTIVO 100/2025

ATO EXECUTIVO 100/2025

Estadual

Judiciário

02/06/2025

DJERJ, ADM, n. 176, p. 12.

- Processo Administrativo: 06261937; Ano: 2025

Delega as competências que menciona.

ATO EXECUTIVO TJ nº 100/2025 Delega as competências que menciona. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 28, incisos VIII e XXIV, do Regimento Interno do Tribunal de... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO TJ nº 100/2025

 

Delega as competências que menciona.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 28, incisos VIII e XXIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que a delegação de competência é técnica de gestão prevista nos artigos 11 e 12 do Decreto Lei nº 200/1967;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJ/OE nº 3/2025, do Órgão Especial, republicada no DJERJ de 12/02/2025, que aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO que a delegação de competências na esfera da gestão deste Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro tem propiciado considerável ganho de celeridade na tramitação processual administrativa;

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 2275/99 e o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 11/2016, que dispõem que toda e qualquer requisição de pessoal deve ser submetida à consideração da análise da Administração Superior quanto à conveniência do pedido;

 

CONSIDERANDO que o artigo 1º do Ato executivo Conjunto TJ/CGJ nº 11/2016 dispõe que a cessão de servidores ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro por outro ente público deverá ser precedida de autorização do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que a cessão de funcionários/estagiários, sem ônus, aos cartórios da dívida ativa por força dos convênios celebrados junto aos Municípios de Cooperação Técnica e Material para a prestação jurisdicional nos processos de execução da Dívida Ativa e para o recebimento de custas e taxas devidas nos processos jurisdicionais é conveniente e oportuna à Administração Pública, de forma a garantir efetividade à prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2025-06261937;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Delegar à Diretora do Departamento de Apoio ao Órgãos Colegiados Administrativos da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (GABPRES/DEACO), Enedina do Socorro Brandão Porto, sem prejuízo de suas atribuições, a competência para realizar cadastramento e devolução de servidores/estagiários cedidos, sem repasse de verba, aos cartórios da dívida ativa por força dos convênios celebrados, junto aos municípios, de Cooperação Técnica e Material para a prestação jurisdicional nos processos de execução da Dívida Ativa e para o recebimento de custas e taxas devidas nos processos jurisdicionais.

 

Art. 2º. Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.