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AVISO 125/2025

Estadual

Judiciário

03/06/2025

DJERJ, ADM, n. 177, p. 9.

DJERJ, ADM, n. 178, de 05/06/2025, p. 3.

DJERJ, ADM, n. 179, de 06/06/2025, p. 3.

DJERJ, ADM, n. 180, de 09/06/2025, p. 2.

DJERJ, ADM, n. 181, de 10/06/2025, p. 2.

Avisa aos servidores efetivos ativos, aos ocupantes exclusivamente de cargos de provimento em comissão e aos requisitados com ônus para o PJERJ e que estejam em folha de pagamento ou que ocupem cargo em comissão ou função gratificada no âmbito do PJERJ que, considerando o previsto no Aviso TJ n.º... Ver mais
Ementa

Avisa aos servidores efetivos ativos, aos ocupantes exclusivamente de cargos de provimento em comissão e aos requisitados com ônus para o PJERJ e que estejam em folha de pagamento ou que ocupem cargo em comissão ou função gratificada no âmbito do PJERJ que, considerando o previsto no Aviso TJ n.º 125/2025, os servidores interessados em converter em pecúnia o período de férias e/ou licença-prêmio ainda não gozadas e cuja previsão de fruição esteja registrada em sistema, deverão solicitar o cancelamento via processo eletrônico - SEI no período de 4 a 10/06/2025, impreterivelmente.

AVISO TJ nº 125/2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos servidores efetivos ativos, aos ocupantes exclusivamente de cargos de provimento em comissão e aos requisitados com ônus para... Ver mais
Texto integral

AVISO TJ nº 125/2025

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos servidores efetivos ativos, aos ocupantes exclusivamente de cargos de provimento em comissão e aos requisitados com ônus para o PJERJ e que estejam em folha de pagamento ou que ocupem cargo em comissão ou função gratificada no âmbito do PJERJ que, considerando o previsto no Aviso TJ n.º 125/2025, os servidores interessados em converter em pecúnia o período de férias e/ou licença-prêmio ainda não gozadas e cuja previsão de fruição esteja registrada em sistema, deverão solicitar o cancelamento via processo eletrônico - SEI no período de 4 a 10/06/2025, impreterivelmente.

 

A mesma data limite deverá ser observada pelos servidores que desejarem cancelar a averbação do saldo de licença-prêmio computado em dobro para fins de aposentadoria com o objetivo de converter em pecúnia nos termos deste Aviso.

 

A solicitação de cancelamento posterior ao referido período, por qualquer motivo, será sobrestada e processada após o término do prazo estabelecido para adesão no Aviso TJ n.º 126/2025, impossibilitando a conversão em pecúnia nele prevista.

 

Somente serão admitidos os pedidos de cancelamento ou interrupção de férias protocolizados até o último dia de gozo das férias (Ato Normativo n.º 26/2009).

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.