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ATO EXECUTIVO 101/2025

ATO EXECUTIVO 101/2025

Estadual

Judiciário

03/06/2025

DJERJ, ADM, n. 177, p. 13.

Resolve prorrogar o prazo processual para processos eletrônicos, com início ou vencimento nos dias 28, 29, 30 de maio e 2 de junho do ano corrente de 2025, para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço.

ATO EXECUTIVO Nº 101/2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a indisponibilidade do sistema de cadastro de usuários do Portal de Serviços, que já tiveram cadastro de... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº 101/2025

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a indisponibilidade do sistema de cadastro de usuários do Portal de Serviços, que já tiveram cadastro de estagiário e residente no Tribunal de Justiça, afetando o acesso ao sistema, no sítio deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos dias 28, 29, 30 de maio e 02 de junho do ano corrente, prejudicando os andamentos processuais nos dias citados.

 

 

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 10 da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que trata sobre a informatização do processo judicial;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 5º do artigo 2º do Ato Normativo Conjunto n. 12/2013, com a redação que lhe foi dada pelo Ato Normativo Conjunto n. 37/2020;

 

CONSIDERANDO, ainda, que o referido problema ocorreu por mais de 60 (sessenta) minutos;

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Prorrogar o prazo processual para processos eletrônicos, com início ou vencimento nos dias 28, 29, 30 de maio e 2 de junho do ano corrente de 2025, para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço.

 

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 03 de junho de 2025.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.