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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL 10/2025

Estadual

Judiciário

03/06/2025

DJERJ, ADM, n. 177, p. 78.

Ementário de Jurisprudência Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL Nº 10/2025 COMISSÃO DE GESTÃO DE CONHECIMENTO Presidente: DESEMBARGADOR ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME Organização: Serviço de Pesquisa, Análise e Publicação da Jurisprudência da Divisão de Organização de Acervos de... Ver mais
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL Nº 10/2025

COMISSÃO DE GESTÃO DE CONHECIMENTO

Presidente: DESEMBARGADOR ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Organização: Serviço de Pesquisa, Análise e Publicação da Jurisprudência da Divisão de Organização de Acervos de Conhecimento - dicac@tjrj.jus.br

Rua Dom Manoel, 29, 2º andar, sala 207

 

Ementa número 1

SÚMULA 388, DO T.J.R.J

RECURSO

FAZENDA PÚBLICA

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO

COMPETÊNCIA

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO x CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. Conflito instaurado nos autos de recurso de Agravo de Instrumento, interposto de decisão da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital, em ação de cobrança de cotas condominiais, ora em fase de execução, que entendeu não se tratar a "mais valia" de débito tributário, de modo a ensejar sua sub - rogação no preço da arrematação, e indeferiu o pedido de anulação do leilão. Arrematante que questiona o procedimento de "mais valia", com identificação dos custos, contratação de profissional responsável pelo projeto de arquitetura, e pela execução da obra, dentro dos padrões da Prefeitura, pugnando pela quitação das multas aplicadas pelo ente municipal, geradas pelos antigos ocupantes do imóvel, com o lanço, autorização judicial para que figure como interessada na Dívida Ativa municipal, contratação de profissional para acompanhar o processo na SMU até a licença da obra e expedição de certidão para o Registro de Imóveis, além de outras providências a serem ordenadas à Prefeitura, ou o cancelamento do leilão. Considerando que o recurso versa sobre matéria concernente a direito público, in casu, a execução de natureza não tributária, em que há nítido interesse do Município do Rio de Janeiro, depreende-se a incompetência absoluta da 18ª Câmara de Direito Privado para julgar o recurso de agravo de instrumento em tela, a teor do disposto no 6º A, p. único e 6º C, caput e VII, do Regimento Interno deste Tribunal, na redação acrescida pela Resolução Tribunal Pleno nº 01/2023, Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Improcedência do Conflito, declarada a competência do suscitante (Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), com a aprovação da seguinte Tese: 'É da competência das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a apreciação dos recursos distribuídos após a sua instalação, nas hipóteses em que tenha havido manifestação de interesse da Fazenda Pública, ainda que a matéria verse sobre execução de dívida de natureza não tributária'.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 0053394-77.2024.8.19.0000

OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL

Des(a). MARIA INÊS DA PENHA GASPAR - Julg: 02/09/2024

 

 

Ementa número 2

SÚMULA 389, DO T.J.R.J

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA

DEFEITO DO SERVIÇO PRESTADO À COLETIVIDADE

CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO

COMPETÊNCIA

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO POR CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EM FACE DE CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. APELAÇÕES INTERPOSTAS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS QUANTO AO REGULAR E EFICIENTE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MATÉRIA DE DIREITO PÚBLICO E QUE VISA INTERESSE DA COLETIVIDADE. CONFLITO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE.  

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 0053279-56.2024.8.19.0000

OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL

Des(a). MILTON FERNANDES DE SOUZA -Julg: 29/07/2024

 

 

Ementa número 3

EXECUÇÃO FISCAL

FALECIMENTO DO CONTRIBUINTE ANTES DA DISTRIBUIÇÃO DA EXECUÇÃO

REDIRECIONAMENTO CONTRA O ESPÓLIO

IMPOSSIBILIDADE

ILEGITIMIDADE PASSIVA

MANUTENÇÃO DA SENTENÇA

APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. FALECIMENTO DO CONTRIBUINTE ANTES DA DISTRIBUIÇÃO DA EXECUÇÃO.   1. Execução fiscal ajuizada pelo Município para cobrança de IPTU e taxas.  2. Extinção do feito em razão do óbito do contribuinte antes da distribuição.   3. Impossibilidade de redirecionamento contra o espólio ou em face da coproprietária que não consta na CDA. Incidência da Súmula 392 do STJ. Afastada a alteração do sujeito passivo.   4. Ilegitimidade passiva caracterizada.   Extinção do processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, inciso IV e §3º, do CPC 15.   5. Precedentes do STJ e deste TJRJ. Manutenção da sentença. APELAÇÃO DESPROVIDA.  

APELAÇÃO 0004212-12.2021.8.19.0006

SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

Des(a).  ANA CRISTINA NASCIF DIB MIGUEL - Julg: 06/05/2025

 

Ementa número 4

CONDOMÍNIO EDILÍCIO

ATAQUE DE ANIMAL

RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO

DANOS MATERIAIS

DANO MORAL IN RE IPSA

APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ATAQUE SOFRIDO POR CADELA DA RAÇA AMERICAM BULLY DENTRO DAS DEPENDÊNCIAS DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO. FERIMENTOS EM VIZINHA E SEU CÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS E DE IMPROCEDÊNCIA DO RECONVENCIONAL. INCONFORMISMO DO RÉU.    PRESENÇA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.  RÉU QUE NÃO DEMONSTROU QUALQUER EXCLUDENTE. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. DANOS MORAIS IN RE IPSA. VALOR REDUZIDO DE R$ 8.000,00 PARA R$ 4.000,00. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NO USO DE GUIA E FOCINHEIRA NAS ÁREAS COMUNS DO CONDOMINIO. MANUTENÇÃO.   PEDIDO RECONVENCIONAL. PARTE RÉ QUE NÃO DEMONSTROU OS FATOS ALEGADOS.  UTILIZAÇÃO DE IMAGENS DO CIRCUITO INTERNO DE SEGURANÇA PARA COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO DIRETO AUTORAL.   RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

APELAÇÃO 0846292-65.2024.8.19.0001

DECIMA TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL)

Des(a). BENEDICTO ULTRA  ABICAIR - Julg: 29/04/2025

 

Ementa número 5

ESTABELECIMENTO COMERCIAL

ABORDAGEM POR SEGURANÇAS

PRODUTO NÃO REGISTRADO

FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SAÍDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ABORDAGEM POR SEGURANÇAS. PRODUTO NÃO REGISTRADO PELA FUNCIONÁRIA DO CAIXA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.   1. Versa a lide sobre típica relação de consumo sujeita às disposições da Lei nº. 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).  2. Ação ajuizada com a pretensão de compensação dos danos morais, que se funda na alegação de que o não registro e o não pagamento de um dos itens comprados decorreu de desídia da funcionária da sociedade demandada.  3. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido inicial, com a condenação da ré ao pagamento de indenização compensatória de danos morais.  4. Recurso exclusivo da ré, que denota a conformação da autora com a solução conferida à lide.  5. Controvérsia recursal, que se cinge à ocorrência de falha na prestação do serviço da demandada, bem assim aos danos morais e ao valor compensatório destes.   6. A autora logrou comprovar o fato constitutivo do direito alegado, ao apresentar provas bastantes a evidenciar que pretendeu comprar o produto guarda sol, mas este restou sem registro e pagamento em decorrência de falha de preposto da sociedade demandada.  7. Por sua vez, a ré não se desincumbiu do ônus de demonstrar a regularidade da prestação do seu serviço ou a culpa exclusiva da autora ou de terceiros, sequer tendo disponibilizado as imagens capturadas pelas câmeras de segurança instaladas na área dos caixas, o que importa a subsistência da sua responsabilidade objetiva perante a autora, com a consequente obrigação de reparar os danos a que deu causa. Inteligência dos incisos I e II, do § 3º, do artigo 14, do CDC.  8. Dano moral configurado, vez que violados os direitos da personalidade da autora, a par de angústia, constrangimento, e insegurança, sofridos em decorrência de falha na prestação do serviço da ré, consubstanciada na ausência do registro e pagamento de produto pretendido comprar, com posterior acionamento dos seguranças da ré, para averiguação na área externa à loja, em detrimento da possibilidade de solução adequada anterior à saída da consumidora da área dos caixas.   9. Verba compensatória mantida em R$ 3.000,00 (três mil reais), que assegura justa reparação, sem importar enriquecimento sem causa da ofendida, não comportando majoração, em prestígio do princípio que veda o prejuízo da única parte recorrente, tampouco redução, sob pena de esvaziamento do caráter compensatório, pedagógico e punitivo desta espécie de condenação.   10. Manutenção da sentença, que se impõe.   11. Honorários recursais em desfavor da ré apelante. Inteligência do § 11, do artigo 85, do Código de Processo Civil. EDcl no AgInt no REsp. 1.573.573/RJ, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, STJ.  12. Recurso a que se nega provimento.  

APELAÇÃO 0008732-25.2020.8.19.0014

SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL)

Des(a). DENISE LEVY TREDLER  - Julg: 29/04/2025

 

 

Ementa número 6

CLÍNICA VETERINÁRIA

CIRURGIA CESARIANA

INCORREÇÃO NO PROCEDIMENTO

FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1) Autora que levou sua cadela para realizar uma cesária na clínica da Ré, sustentando a incorreção do procedimento. 2) Realização de exames de imagem, após feto expelido dois dias após a realização da cirurgia, que indicaram retenção de placenta, ensejando novo procedimento de emergência, com retirada do útero do animal de estimação em outro estabelecimento. 3) Ré que não logrou êxito em apresentar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral. 4) Falha na prestação de serviços caracterizada. 5) Dano moral configurado. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 10.000,00 em observância às peculiaridades do caso concreto e em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 6) Alteração de ofício dos consectários legais (súmula 161, do TJRJ) em observância ao entendimento consolidado nos Recursos Especiais nº 1.081.149 SP e 1.795982 SP. Aplicação da taxa Selic no tocante ao dano material, na forma do art. 406 do Código Civil. Incidência dos juros de mora de 1% ao mês sobre o dano moral a partir da citação até a data do arbitramento da indenização, quando então passa a incidir unicamente a taxa Selic. DESPROVIMENTO DO RECURSO.  

APELAÇÃO 0088934-02.2019.8.19.0021

QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL)

Des(a). DENISE NICOLL SIMÕES - Julg: 29/04/2025

 

 

Ementa número 7

ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO

FURTO DE BICICLETA

DEVER DE GUARDA

FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

LUCROS CESSANTES

DANOS MORAL E MATERIAL

EMENTA. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FURTO DE BICICLETA NO ESTACIONAMENTO. SUPERMERCADO. DEVER DE GUARDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. LUCRO CESSANTE COMPROVADO. LEGITIMA EXPECTATIVA FRUSTRADA. PROVIMENTO.  I. CASO EM EXAME  1. Apelação, objetivando reforma da sentença que julgou improcedente o pedido de danos materiais e morais, em decorrência do furto de bicicleta no estacionamento da ré.   II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2. A controvérsia recursal diz respeito acerca: (i) da responsabilidade da empresa de supermercados pela ocorrência do evento danoso que culminou no furto do bem móvel do demandante; e (ii) da existência de danos morais indenizáveis e o seu justo valor, além de lucros cessantes.  III. RAZÕES DE DECIDIR  3. Relação jurídica de cunho consumerista, a incidir as regras do CDC.  4. Responsabilidade objetiva do fornecedor com base na teoria do risco do empreendimento, na qual ele responde independente de culpa pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.  5. Demandada que aufere lucro indiretamente com o estacionamento, ao angariar clientes com a disponibilização de local para guarda de veículos, motocicletas e bicicletas, assumindo, com isso, o dever de guarda e vigilância como depositária.  6. Cenário probatório que confirma o nexo causal e o dano. Ré que instada em apresentar a mídia com imagens do circuito de segurança no dia do evento alegado e relatado à seguradora, se quedou inerte, não se desincumbindo do ônus que lhe cabia. Ausência da prova de excludente de responsabilidade. Falha na prestação de serviços configurada.  7. Danos materiais devidos. Bicicleta, cujo valor deve compreender o preço médio de mercado.  8. Lucros cessantes acolhidos. Autor que ficou impossibilitado de auferir renda pelo período de 13 dias, em decorrência do evento danoso. Verba que deve ser apurada em sede de liquidação de sentença.  9. Dano moral configurado. Violação da legítima expectativa de segurança, causando angústia e perplexidade na vítima ao ter seu bem furtado em estacionamento restrito a clientes. Aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor.  10. Verba indenizatória que se fixa em R$ 4.000,00, considerando as peculiaridades do caso, bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.  IV. DISPOSITIVO E TESE  10. Recurso conhecido e provido.    Teses de Julgamento: 1. Estabelecimentos de shopping centers e hipermercados que devem zelar pela segurança de suas dependências. 2. Configurado o nexo causal e o dano, surge o dever de indenizar, ressalvado a prova de alguma excludente.  ____________    Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3° e 14, § 3º; CPC, art.  373; CC, art. 402.  Jurisprudência relevante citada: Súmula n° 130 do STJ; súmulas n° 94 e n° 330 do TJRJ; STJ, AREsp: 1.260.458 SP 2018/0054868 0, relator: ministro Marco Aurélio Bellizze, data de publicação/data de Julgamento: 25/4/2018.

APELAÇÃO 0018680-84.2021.8.19.0004

SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL)

Des(a). JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI - Julg: 27/01/2025

 

 

Ementa número 8

PODER PÚBLICO

TRANSPORTE PRIVADO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

DOENÇA CRÔNICA

MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ

DIREITO À SAÚDE

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

OBRIGAÇÃO DE FORNECER

APELAÇÕES CÍVEIS. Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela para custeio de despesas de transporte privado para tratamento saúde. Sentença de improcedência. Doença crônica. Menor absolutamente incapaz, com 2 anos de idade, que necessita realizar tratamento com infusão de Imunoglobulina Humana endovenosa a cada 28 dias, o que aumenta a suscetibilidade a infecções. Peculiaridades do caso concreto que evidenciam a necessidade de transporte privado conforme orientação constante do laudo médico prescrito pelo profissional da rede pública que assiste o menor.  Direito à saúde assegurado pelos arts. 6° e 196 da Constituição garantem ao hipossuficiente portador de doença todos os meios necessários ao restabelecimento da sua saúde, incluindo o transporte gratuito até o local do tratamento, que na hipótese, necessita ser privado. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Laudo médico comprovando a doença e a necessidade do tratamento continuado. Paciente que já vem recebendo todo o tratamento necessário, restando apenas a concessão do transporte privado. Imperiosa a reforma da sentença para concessão do transporte, inclusive em antecipação de tutela. Presença dos requisitos autorizadores considerando tratar se de situação que demanda urgência, havendo perigo de  dano em razão da gravidade da doença e risco de infecções. Condenação dos réus solidariamente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do CEJUR arbitrados equitativamente em R$500,00 reais (1.002 STF). Condenação do Município réu ao pagamento de metade da taxa judiciária nos termos do Enunciado nº 145 do E. TJRJ.  Precedentes jurisprudenciais desta Corte. Reforma da sentença. PROVIMENTO DO RECURSO, para julgar procedente o pedido de custeio do transporte privado para realização do tratamento de que necessita o menor, inclusive em antecipação de tutela, sob pena de bloqueio da verba pública necessária à satisfação da obrigação.

APELAÇÃO 0809299-18.2023.8.19.0014

SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL)

Des(a). PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS - Julg: 09/04/2025

 

 

Ementa número 9

PLANO DE SAÚDE

MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA

PERCENTUAL DE REAJUSTE

AUSÊNCIA DE PREVISÃO

REAJUSTE PRATICADO DE FORMA INDEVIDA

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE INDIVIDUAL. REAJUSTE EM VIRTUDE DA MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DO PERCENTUAL. REAJUSTE PRATICADO DE FORMA INDEVIDA.   I. Caso em exame  1. Sentença de parcial procedência, declarando a ilicitude dos reajustes e condenando o réu a proceder à restituição dos valores indevidamente cobrados.  II. Questão em discussão  2. Cinge se a controvérsia em saber se a majoração por faixa etária se revela compatível com os parâmetros legais e com o novo entendimento firmado sobre o tema.  III. Razões de decidir  3. O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do referido Recurso Especial representativo de controvérsia, firmou o entendimento de ser, em princípio, idôneo o reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária do participante. Entretanto, para evitar abusividades, devem ser observados alguns parâmetros.   4. Tratando se de contrato antigo e sem notícias de adaptação quando da migração da carteira para a ré, deve seguir as normas da legislação consumerista quanto à abusividade dos percentuais de aumento e, quanto à validade formal da cláusula, as diretrizes da Súmula Normativa nº 3/2001 da ANS.  5. O percentual de reajuste aplicado extrapola o razoável, já que superior a 100%, não sendo consentâneo com a legislação consumerista.  6. O contrato firmado não fixou os percentuais de variação, o réu não trouxe aos autos qualquer aditivo explicitando essa informação ao consumidor e nem mesmo trouxe as atuais tabelas de valores mencionadas na Súmula Normativa 3/2001 da ANS.  7. Reajuste aplicado quando o autor possuía 70 anos de idade e muito mais de dez anos de plano, o que é vedado.  8. Prova pericial conclusiva acerca das inobservâncias à normativas sobre o tema.  IV. Dispositivo e tese  9. Negado provimento ao recurso.   Tese de julgamento: "1. O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.".    Jurisprudência citada: REsp 1.568.244 RJ.

APELAÇÃO 0045591-80.2014.8.19.0004

DECIMA TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL)

Des(a). TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO - Julg: 08/05/2025

 

 

Ementa número 10

APOSENTADORIA

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

DESCONTO

ADESÃO AO SINDICATO

AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO

PRÁTICA  ABUSIVA

DANO MORAL

Apelação cível. Direito do consumidor. Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito c/c indenizatória. Descontos praticados na aposentadoria do autor a título de contribuição sindical à qual não aderiu. Sentença de procedência. Prática abusiva corretamente reconhecida. Consumidor por equiparação. Art. 17 do CDC. Adesão ao sindicato não comprovada pela entidade demandada. Inexistência do negócio jurídico e, via de consequência, do débito imputado ao autor. Restituição dos valores eventualmente pagos a maior que deverá ser efetivada com a dobra prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC. Dano moral configurado. Quantum indenizatório que, fixado em R$ 5.000,00, está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Acerto do decisum. Recurso a que se nega provimento.  

APELAÇÃO 0806826-05.2022.8.19.0011

OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL)

Des(a). WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS - Julg: 13/05/2025

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.