ATO EXECUTIVO 108/2025
Estadual
Judiciário
05/06/2025
06/06/2025
DJERJ, ADM, n. 179, p. 4.
- Processo Administrativo: 06273585; Ano: 2025
Delega a competência para cadastramento de usuários no Sistema Integrado de Gestão Financeira e Contábil do Estado do Rio de Janeiro - SIAFE-RIO.
ATO EXECUTIVO Nº 108/2025
Delega a competência para cadastramento de usuários no Sistema Integrado de Gestão Financeira e Contábil do Estado do Rio de Janeiro - SIAFE-RIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 17, inciso XXIII, da Lei nº 6956, de 13.01.2015;
CONSIDERANDO que a delegação de competência é técnica de gestão prevista nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/67 e no artigo 82, §1º da Lei Estadual nº 287/79;
CONSIDERANDO que o SIAFE-RIO é o sistema utilizado por todos os órgãos que integram a Administração Direta e Indireta do Governo Estadual, incluindo as unidades dos Poderes Legislativo e Judiciário;
CONSIDERANDO que o SIAFE-RIO é o principal instrumento utilizado pela Secretaria- Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (SGPCF) para o registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial no Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que o SIAFE-RIO também é utilizado pela Secretaria-Geral de Contratos e Licitações (SGCOL), para o registro de contratos e convênios, vinculando-os aos empenhos emitidos;
CONSIDERANDO o teor do Comunica 21280, datado de 20/05/2025, da Coordenadoria Contábil da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, informando que o cadastramento de novos usuários ao SIAFE-RIO deve ser autorizado pelo Ordenador da despesa;
CONSIDERANDO o disposto no SEI 2025-06273585;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Secretário-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao Diretor do Departamento de Contabilidade (SGPCF/DECON) e ao Diretor da Divisão de Lançamento da Despesa e Fenômenos Econômicos (SGPCF/DECON/DILAF), sem prejuízo de suas atribuições, a competência para cadastrar novos usuários ao SIAFE-RIO.
Parágrafo Único. O cadastramento de novos usuários ao SIAFE-RIO poderá ser realizado por qualquer dos delegatários do caput deste artigo.
Art.2º O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.